Com relação aos elementos constitutivos das obrigações, assi...
Gabarito: Letra E
"O elemento imaterial diz respeito ao elo que sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor, criando-se o vínculo legal que une esses sujeitos."
Elementos Subjetivos>> São os elementos pessoais, os sujeitos ou pessoas envolvidas na relação jurídica obrigacional.
Elemento Objetivo/material>> Trata-se do conteúdo da obrigação. O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa.
Elemento Imaterial/virtual>> é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.
Lembre que, a única obrigação negativa é a de Não Fazer.
Tartuce.
Doutrina:
O elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação consiste no vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação - positiva ou negativa -, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.
O elemento imaterial é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional que une o credor ao devedor, e que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor.
Compreendido à luz da teoria dualista do vínculo (ALOIS BRINZ), o elemento imaterial abarca o que se compreende como Schuld (débito) e Hatung (responsabilidade).
Schuld consiste no dever legal de cumprir com a obrigação, o dever existente por parte do devedor. Havendo o adimplemento da obrigação, exsurgirá apenas este conceito. Se a obrigação não é adimplida, surgirá o Haftung.
Nesse sentido, Schuld designa o elemento do vínculo jurídico que une o devedor ao credor, e diz respeito ao dever legal de cumprir a obrigação, ao cumprimento espontâneo da prestação pelo devedor. Haftung é um outro elemento do vínculo jurídico que diz respeito à prerrogativa conferida ao credor de tomar os bens do devedor, em caso de não cumprimento da prestação (art. 391 do CC).
D) Prestação negativa = não fazer. Fazer = Positiva. Logo, errado.
"Tratando-se a obrigação de uma relação jurídica subjetiva e prestacional, não há dúvidas de que a estrutura há de contemplar pessoas (elementos subjetivos), a prestação (elemento objetivo ou material) e, evidentemente, um vínculo jurídico que unam as pessoas à prestação (elemento virtual)."
Apostila CERS
O elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação consiste no vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação - positiva ou negativa -, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas...
@qcdelta
GABARITO: LETRA E
LETRA A – ERRADO
O elemento subjetivo das obrigações diz respeito aos sujeitos (credor e devedor). Trata-se do elemento pessoal da relação obrigacional. Por sua vez, o elemento objetivo é representado pela prestação devida. Exemplo: no contrato de compra e venda de um livro, a prestação é a conduta do adquirente de pagar o preço e o do alienante de entregar o livro.
LETRA B – ERRADO
Para a obrigação ser válida ela deve possuir os três elementos constitutivos. “Em linha gerais, os elementos componentes da obrigação são os mesmos elementos de uma relação jurídica. Ou seja, a obrigação também é composta de SUJEITO, OBJETO e VÍNCULO”.
LETRA C – ERRADO
Os elementos constitutivos da obrigação são formados pelos SUJEITOS (credor e devedor), pelo OBJETO (prestação) e pelo VÍNCULO (elemento espiritual ou abstrato).
LETRA D – ERRADO
A obrigação negativa contrapõe-se à obrigação de fazer, pois implica uma ABSTENÇÃO, permissão ou tolerância, impedindo que o devedor pratique um determinado ato que normalmente não lhe seria vedado.
LETRA E – CERTO
Referência bibliográfica: FARIAS; Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga. Manual de Direito Civil: volume único, 2022.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Capitão América: Precisamos de um plano de ataque!
Homem de Ferro: Eu tenho um plano. Ataque.
OBRIGAÇÃO IMEDIATA – atividade devida
OBRIGAÇÃO MEDIATA - é o bem da vida posto em circulação, é a própria coisa.
OBRIGAÇÃO DE ÔNUS REAL – é aquela limitadora de uso e gozo da coisa, ou seja, um gravame. Essa obrigação é limitada ao uso da coisa.
OBRIGAÇÃO DE EFICÁCIA REAL – é aquela q tem natureza de direito pessoal, mas ganha oponibilidade frente a terceiros, como no caso de pacto adjeto de retrovenda (205, CC).
Vale lembrar:
TEORIA DUALISTA OU BINÁRIA (ADOTADA PELO CC/02): Há dois vínculos: Dever de satisfazer a prestação + Autorização legal de constranger o patrimônio do devedor.
OBRIGAÇÃO IMEDIATA – atividade devida
OBRIGAÇÃO MEDIATA - é o bem da vida posto em circulação, é a própria coisa.
OBRIGAÇÃO DE ÔNUS REAL – é aquela limitadora de uso e gozo da coisa, ou seja, um gravame. Essa obrigação é limitada ao uso da coisa.
OBRIGAÇÃO DE EFICÁCIA REAL – é aquela q tem natureza de direito pessoal, mas ganha oponibilidade frente a terceiros, como no caso de pacto adjeto de retrovenda (205, CC).
Sobre a letra A:
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Uma dica pra vida jurídica, que aprendi com os estudos no geral:
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SUBJETIVO = SUJEITOS
OBJETIVO = OBJETOS
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Em regra, qualquer assunto do Direito que diga respeito a classificações, lembre-se:
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falou em SUBJETIVO = se refere a sujeitos/pessoas
já um conceito OBJETIVO é voltado para coisas/objetos
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Ex.:
No direito administrativo.. QUEM realiza a atividade estatal (sentido SUBJETIVO); a atividade realizada = OBJETIVO
No direito processual penal... conexão interSUBJETIVA = conexão entre SUJEITOS (mais de uma pessoa envolvida)
No direito processual civil... pressupostos processuais SUBJETIVOS = juiz e partes (pessoa). Os pressupostos OBJETIVOS = referem-se propriamente a ação em si (objeto).
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Tenha isso em mente e facilitará a decoreba de conceitos e classificações.
GABARITO: E
Elemento imaterial: vínculo jurídico (o que obriga as partes)
Elemento material/objetivo: prestação em si, a qual pode ser positiva ( obrigação de dar ou fazer) ou negativa (obrigação de não fazer);
Elemento subjetivo: são os sujeitos da relação, sujeito ativo- credor; sujeito passivo- devedor.
Bons estudos!!!
Elementos Subjetivos>> São os elementos pessoais, os sujeitos ou pessoas envolvidas na relação jurídica obrigacional.
Elemento Objetivo/material>> Trata-se do conteúdo da obrigação. O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa.
Elemento Imaterial/virtual>> é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.
Lembre que, a única obrigação negativa é a de Não Fazer.
Elemento imaterial, virtual ou espiritual, trata-se do vínculo, liame que une o polo passivo e ativo da obrigação.
- Elementos Subjetivos>> São os elementos pessoais, os sujeitos ou pessoas envolvidas na relação jurídica obrigacional.
- Elemento Objetivo/material>> Trata-se do conteúdo da obrigação. O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa.
- Elemento Imaterial/virtual>> é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.
- Lembre que, a única obrigação negativa é a de Não Fazer.
- Tartuce.
Exige-se o conhecimento acerca da teoria geral das obrigações, mais precisamente sobre seus elementos constitutivos da obrigação. Há três elementos essenciais: o objetivo, subjetivo e o espiritual; o subjetivo diz respeito aos sujeitos da relação jurídica, o objetivo diz respeito ao objetivo ou prestação da relação jurídica e o elemento espiritual ou imaterial é o vínculo jurídico. Analisemos as alternativas:
a) Errada. o elemento subjetivo diz respeito aos elementos da relação jurídica, quais sejam, credor e devedor. A prestação obrigacional é o elemento objetivo.
b) Errada. Para a obrigação ser válida, ela precisa ter todos os elementos constitutivos: sujeitos, objeto e o vínculo jurídico.
c) Errada. São formados pelo sujeito, pelo objeto e pelo vínculo jurídico.
d) Errada. Na verdade, a obrigação negativa traduz-se em uma obrigação de não fazer, uma abstenção.
e) Correta. O elemento imaterial também chamado de abstrato ou espiritual é o vínculo jurídico que liga os sujeitos ao objeto da prestação.
Referências:
YAMAMOTO, Isabela. Direito Civil: Elementos Constitutivos da Obrigação: Disponível em: JusBrasil.com.br
Sobre a letra B, O sistema jurídico brasileiro admite a indeterminabilidade subjetiva, ativa ou passiva, desde que temporária. Vale dizer, cuida-se de uma indeterminabilidade relativa, do credor ou do devedor. São exemplos de indeterminabilidade do credor: o cheque ao portador e a promessa de recompensa. No que tange ao polo passivo, a obrigação propter rem, a exemplo da obrigação de pagar taxa de condomínio, consubstancia hipótese em que há indeterminabilidade do devedor, no exemplo dado dependerá de quem seja o dono do imóvel. Orlando Gomes observa que esse tipo de obrigação em que os sujeitos podem variar denomina-se obrigação ambulatória.
Olá, amigos!
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A) O elemento subjetivo da obrigação é composto, independentemente do número de sujeitos, pelo credor (aquele que pode exigir de outrem um determinado comportamento) e pelo devedor (quem deve cumpri-lo).
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B&C) Para que se configure a relação obrigacional, é necessário que haja o sujeito ativo e passivo (credor e devedor), prestação e vínculo jurídico que propicia a exigibilidade.
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D) Vamos por partes:
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Divide-se o objeto da obrigação, de fato, em:
- (i) direto: prestação devida (dar, fazer etc.);
- (ii) indireto: o bem da vida qualquer ou o resultado da atividade.
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Contudo, equivoca-se a presente alternativa diante do fato de que a prestação negativa tem como objeto, na verdade, uma obrigação de não fazer.
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E) O elemento imaterial (ou espiritual) da obrigação é o vínculo jurídico.
Trata-se do liame abstrato que une o credor e o devedor, possibilitando àquele exigir deste o objeto da prestação, sob pena de excussão patrimonial através do Poder Judiciário.
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Por todo o exposto,
GABARITO: (E).
FONTE: CHAVES, C.; ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil: obrigações. 17ª ed. 2023.
Elementos constitutivos da obrigação: i) Elementos subjetivos: o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo); ii) Elemento objetivo imediato: a prestação; iii) Elemento imaterial, virtual ou espiritual: o vínculo existente entre as partes.