De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no...
De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere:
I. Colateral consanguíneo de primeiro grau.
II. Colateral consanguíneo de segundo grau.
III. Ascendente.
IV. Descendente.
V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau.
Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em