Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, que trata da Lei de...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - União 50%; Estados 60% e Municípios 60%.
O tema central desta questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente as regras sobre o limite de despesas com pessoal. A LRF é fundamental para garantir a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos brasileiros, que incluem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Para resolver questões como esta, é essencial entender que a LRF estabelece limites para as despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente federativo. Esse controle visa evitar que os gastos com pessoal comprometam a saúde financeira dos governos.
Justificativa da alternativa correta (A):
A União pode utilizar até 50% da sua Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. Já os Estados e os Municípios têm um limite de 60% cada. Esses percentuais são definidos pela LRF para assegurar que a maioria dos recursos seja aplicada em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura, além de prevenir o endividamento excessivo.
Análise das alternativas incorretas:
B - União 50%; Estados 50% e Municípios 60%: Esta opção está incorreta porque o limite correto para os Estados é 60%, e não 50%.
C - União 50%; Estados 50% e Municípios 50%: Errada, pois tanto o limite dos Estados quanto o dos Municípios está incorreto. Ambos têm um limite de 60%.
D - União 40%; Estados 50% e Municípios 60%: Esta alternativa está incorreta porque o limite para a União é 50%, não 40%.
Compreender esses limites é crucial para responder corretamente a questões sobre a LRF, pois eles refletem a política de contenção de despesas com pessoal e visam a boa gestão das finanças públicas.
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Gabarito A
Despesas públicas com pessoal:
União: 50% da RCL
• Legislativo (incluído o TCU): 2,5%
• Judiciário: 6%
• Executivo: 40,9% (destes, 3% para pessoal Judiciário do DF, MPDFT e DPDFT; polícias e
bombeiros do DF e assistência financeira para execução de serviços públicos do DF;
• MPU: 0,6%
Estados: 60% da RCL
• Legislativo (incluído o TCE): 3% (acrescenta 0,4% se tem TCM)
• Judiciário: 6%
• Executivo: 49% (exclui 0,4% se tem TCM)
• MPE: 2%
Municípios: 60% da RCL
• Legislativo (incluído o TCM): 6%
• Executivo: 54%
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