De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a peti...
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GAB: A
Art. 330,
(...)
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Sobre a letra C
Em regra o pedido deve ser certo e determinado
Exceção ao pedido certo é o pedido implícito.
Exceção ao pedido determinado é o pedido genérico.
Corrigindo o colega. é o artigo 330 e não o 319.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
GABARITO A
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos Arts. 106 e 321
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Não confundir com P. Eventualidade: cabe ao réu CUMULAR defesas, para que o juiz, rejeitando uma, possa acolher a outra, ainda que sejam incompatíveis entre si.
ESTÁ SE DEFENDENDO. VALE TUDO! Rs
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