De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a peti...

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Q1884456 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial se
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GAB: A

Art. 330,

(...)

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Sobre a letra C

Em regra o pedido deve ser certo e determinado

Exceção ao pedido certo é o pedido implícito.

Exceção ao pedido determinado é o pedido genérico.

Corrigindo o colega. é o artigo 330 e não o 319.

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

GABARITO A

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos Arts. 106 e 321 

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Não confundir com P. Eventualidade: cabe ao réu CUMULAR defesas, para que o juiz, rejeitando uma, possa acolher a outra, ainda que sejam incompatíveis entre si.

ESTÁ SE DEFENDENDO. VALE TUDO! Rs

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