De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a peti...
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da inepcia da petição inicial no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 330, §1º do CPC/2015, que trata das hipóteses em que a petição inicial é considerada inepta.
Explicação do Tema: A inepta petição inicial é aquela que apresenta defeitos que impossibilitam o julgamento do mérito do processo. Segundo o CPC, uma petição inicial pode ser considerada inepta por diversos motivos, como a falta de clareza nos pedidos ou a incompatibilidade entre eles.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa entre com uma ação pedindo tanto a rescisão de um contrato quanto a sua manutenção ao mesmo tempo. Esses pedidos são incompatíveis entre si, o que torna a petição inepta, pois o juiz não consegue entender claramente o que se deseja com a ação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - "os pedidos forem incompatíveis entre si". Segundo o Art. 330, §1º, inciso III do CPC, a petição inicial é inepta quando os pedidos forem incompatíveis entre si, pois isso impede uma decisão judicial clara e precisa.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - "carecer de pedido de citação do réu": A ausência de pedido de citação não torna a petição inepta, mas pode ser corrigida pelo juiz, permitindo que o processo siga se outros requisitos estiverem preenchidos.
C - "o pedido for genérico": A petição inicial não é inepta apenas por ser genérica, pois o CPC permite pedidos genéricos em situações específicas, como nos casos de ação de indenização por danos (Art. 324, §1º).
D - "o pedido for juridicamente impossível": Embora um pedido juridicamente impossível possa ser indeferido, isso não se confunde com inépcia da petição inicial, mas sim com a ausência de condições da ação.
E - "estiver desacompanhada dos documentos essenciais": A falta de documentos pode ser sanada, conforme o Art. 321 do CPC, que permite a emenda da petição, e não causa inépcia imediata da petição inicial.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave como "inepta", "incompatível" e "juridicamente impossível", que são conceitos técnicos específicos no CPC. Entender bem esses conceitos pode ajudar a eliminar alternativas erradas.
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Comentários
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GAB: A
Art. 330,
(...)
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Sobre a letra C
Em regra o pedido deve ser certo e determinado
Exceção ao pedido certo é o pedido implícito.
Exceção ao pedido determinado é o pedido genérico.
Corrigindo o colega. é o artigo 330 e não o 319.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
GABARITO A
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos Arts. 106 e 321
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Não confundir com P. Eventualidade: cabe ao réu CUMULAR defesas, para que o juiz, rejeitando uma, possa acolher a outra, ainda que sejam incompatíveis entre si.
ESTÁ SE DEFENDENDO. VALE TUDO! Rs
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