A autarquia I. pode, ou não, ser criada por lei. II. deve...
A autarquia
I. pode, ou não, ser criada por lei.
II. deve ser criada por lei.
III. não tem patrimônio próprio.
IV. não se submete ao regime falimentar.
V. pode ser criada tanto para prestar serviços públicos como para explorar atividade econômica.
SOMENTE são corretas as assertivas
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Comentário sobre a questão:
A assertiva I está incorreta. As autarquias devem ser criadas por lei, conforme estabelece a Constituição Federal, e não apenas podem ser criadas por lei.
A assertiva II está correta. É uma exigência constitucional que as autarquias sejam criadas por meio de lei específica.
A assertiva III é incorreta. As autarquias possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa, mas não autonomia política.
A assertiva IV está correta. De acordo com o artigo 2º da Lei 11.101/2005, entidades como empresas públicas e sociedades de economia mista, que incluem as autarquias, não estão sujeitas ao regime falimentar.
A assertiva V é incorreta. As autarquias não são criadas para exercer atividades econômicas, mas sim para prestar serviços públicos de forma descentralizada.
Com base nesses esclarecimentos, o gabarito correto é a letra C, que afirma que as assertivas II e IV estão corretas.
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Gabarito letra C.
I - incorreto - não pode, ela deve ser criada por lei.
II - correto.
III - incorreto - tem patrimônio próprio, assim como autonomia administrativa. O que ela não tem é autonomia política.
IV - correto - empresas públicas e sociedades de economia mista não se sujeitam à falência, conforme art. 2 da lei 11.101/2005.
V - incorreto - Não podem ser criadas para exercer atividade econômica.
A autarquia
erros = vermelho
correta = azul
I. pode, ou não, ser criada por lei. (deve...)
II. deve ser criada por lei.
III. não tem patrimônio próprio. (tem...)
IV. não se submete ao regime falimentar.
V. pode ser criada tanto para prestar serviços públicos como para explorar atividade econômica. (exerce atividades típicas da adm pública e não de exploração econômica)
GABARITO C) II e IV
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A autarquia
Deve ser criada por lei.
Não se submete ao regime falimentar.
GABARITO -C
I. pode, ou não, ser criada por lei. ( ERRADA )
A regra é que seja criada por lei.
CUIDADO!
Existe exceção à criação de Autarquias que é a possibilidade de criação por meio de Medida provisória
ex: Instituto Chico Mendes.
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III. não tem patrimônio próprio. ( ERRADA )
Possuem patrimônio próprio. definição do Del 200/67
Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública
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IV. não se submete ao regime falimentar. ( correto )
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V. pode ser criada tanto para prestar serviços públicos como para explorar atividade econômica. ( ERRADO )
Atividade destinada às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Gab: C
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Titularidade do serviço público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;
>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);
>> Não se submete ao regime falimentar;
>> Perrogativas: imunidade tributária; impenhorabilidade dos bens; imprescritibilidade dos bens; créditos sujeitos a execução fiscal.
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