O instrumento de planejamento de um ente público indica que,...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as leis orçamentárias.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I) o plano plurianual;
II) as diretrizes orçamentárias;
III) os orçamentos anuais.
§ 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 167. [...].
§ 1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Como se trata de planejamento de um ente público para um período de quatro anos (último de um mandato e três do mandato do gestor sucessor), há de constar no Plano Plurianual (e não em Lei Orçamentária Anual), nos termos do art. 165, § 1.º c/c o art. 167, § 1.º, ambos da Constituição Federal.
b) Errado. Como se trata de planejamento de um ente público para um período de quatro anos (último de um mandato e três do mandato do gestor sucessor), há de constar no Plano Plurianual (e não no Orçamento Fiscal que integra a Lei Orçamentária Anual), nos termos do art. 165, § 1.º c/c o art. 167, § 1.º, ambos da Constituição Federal.
c) Certo. Como se trata de planejamento de um ente público para um período de quatro anos (último de um mandato e três do mandato do gestor sucessor), há de constar no Plano Plurianual, nos termos do art. 165, § 1.º c/c o art. 167, § 1.º, ambos da Constituição Federal.
d) Errado. Como se trata de planejamento de um ente público para um período de quatro anos (último de um mandato e três do mandato do gestor sucessor), há de constar no Plano Plurianual (e não na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é anual), nos termos do art. 165, § 1.º c/c o art. 167, § 1.º, ambos da Constituição Federal.
d) Errado. Como se trata de planejamento de um ente público para um período de quatro anos (último de um mandato e três do mandato do gestor sucessor), há de constar no Plano Plurianual (e não na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é anual), nos termos do art. 165, § 1.º c/c o art. 167, § 1.º, ambos da Constituição Federal.
Resposta: C.
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Comentários
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Gabarito: LETRA C.
"instrumento de planejamento de um ente público indica que, no período de 2022 a 2025"; "novos corredores de ônibus" - 3 anos de investimento!
Segundo o art. 165 da CF/1988:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
.
Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
.
Art. 165, CF:
[...]
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
.
Art. 167, CF:
[...]
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Conceitos importantes:
Programa de Duração Continuada: Programas governamentais sem prazo de conclusão relacionados às suas finalidades.
Ex: programa iniciado em NOV/21 e a despesa só terminará em FEV/22 -> 4 meses = passou de 1 exercício financeiro (1 ano).
- Considera despesa de programa cuja duração é continuada, por envolver + de 1 LOA (1 ano civil)
- Essa despesa tem que estar no PPA, para quanfo fazer as LOA's, observar as LDO's que conterão a fração necessária no orçamento para satisfação da despesa em cada ano.
Fonte: aulas do Gran / mapas mentais.
Gab: C
Duvido se cai uma questão fácil assim nos concursos que eu faço.
Constituição de 88 seção 2 Dos orçamentos.
Artigo 165
Parágrafo 4 os planos e programas nacionais, regionais setoriais previstos nessa constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo congresso nacional.
LETRA: C
O instrumento de planejamento a que se refere deve ter sido estabelecido na lei que institui o Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Constituição Federal de 1988. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, e deve ser elaborado com base nas políticas públicas definidas pelo governo e nas demandas e necessidades da sociedade. É por meio do PPA que são estabelecidas as ações prioritárias do governo e os investimentos necessários para a realização dos objetivos e metas previstos. Dessa forma, a informação sobre a implementação dos corredores de ônibus deve estar prevista no PPA do ente público para o período de 2022 a 2025.
Gabarito: C
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