Considere os seguintes enunciados e seus respectivos enquad...
Considere os seguintes enunciados e seus respectivos enquadramentos classificatórios:
I. Conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo: ato composto.
II. Ato por meio do qual a Administração certifica determinado fato: ato enunciativo.
III. Ato praticado pela Administração sem usar de sua supremacia sobre os destinatários: ato de gestão.
SOMENTE
GABARITO E
I. Conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo: ato composto. Trata-se de ato complexo (1 ou mais órgãos).
II. Ato por meio do qual a Administração certifica determinado fato: ato enunciativo.
III. Ato praticado pela Administração sem usar de sua supremacia sobre os destinatários: ato de gestão.
Classificação dos atos Quanto à formação de vontade:
a) Simples: apenas uma vontade
b) Complexos: duas ou mais vontades, cuja vontade SE FUNDE para formar um ato único
c) Compostos: duas ou mais vontades, em que a vontade de um é INSTRUMENTAL a de outro. Praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
OBS: Efeitos prodrômicos: Fernanda Marinela ensina que o efeito atípico prodrômico do ato, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.
GABARITO - E
I. Conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo: ato composto.
Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade
Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.
Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.
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II. Ato por meio do qual a Administração certifica determinado fato: ato enunciativo.
enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado
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III. Ato praticado pela Administração sem usar de sua supremacia sobre os destinatários: ato de gestão.
os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular. Em tais casos, a atividade é regida pelo direito privado.
Ato complexo.
Sempre quando houver a conjugação de vontades de mais de um órgão com vistas à formação de um único ato administrativo, esse será um ato complexo, v.g: aposentadoria de servidor público ( vontade do Poder Executivo e vontade do Tribunal de Contas para um único ato).
Lembrei da aula do Thallius nessa questão!O erro da alternativa I, esta em dizer que trata de um ato composto, enquanto que o correto e dizer que a questão trata do ato complexo, ou seja, manifestação de vontade de dois órgãos para um único ato.
- ATO ADM. QUANTO AO ALCANCE DO ATO
· Atos Gerais ou Normativos: não possuem destinatários determinados – apresentam hipóteses genéricas de aplicação.
· Atos Individuais ou Especiais: se dirigem a destinatários certos, determináveis.
- QUANTO À DESTINAÇÃO DO ATO
· Atos Internos: produzem efeitos no interior da ADMPUB – alcança órgãos e agentes.
· Atos Externos: alcançam os administrados, contratantes e servidores – devem ser publicados oficialmente, dado seu interesse público.
- QUANTO AO OBJETO
· Atos de Império: impostos de maneira unilateral e coercitiva ao particular – praticados com supremacia – independem de autorização judicial.
· Atos de Gestão: praticados em situação de igualdade com os particulares – visam a conservação e desenvolvimento do patrimônio público – não cabe MS contra atos de gestão.
· Atos de Expediente: atos internos da ADMPUB – ausência de conteúdo decisório.
- QUANTO À LIBERDADE DE ATUAÇÃO DO AGENTE
· Ato Vinculado: sem margem de liberdade para decisão. Ex.: Licença (Não tem 'R')
· Ato Discricionário: lei deixa margem de liberdade para que o agente público faça a valoração do motivo e escolha do objeto – juízo de conveniência e oportunidade. Ex.: Autorização (tem 'R')
- QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE
Ato Simples (1 ato; 1 órgão): resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado.
Ato Complexo (1 ato; 2+órgãos): 'sexo' - conjugação da vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades – único ato, mesmo sendo conjugação de vontades.
· Ato Composto (2 atos; 2 órgãos): manifestação da vontade de um único órgão, mas que depende de outro ato que o aprove (efeito prodrômico/condição de exequibilidade) – tem-se dois atos: o principal e o acessório/instrumental.
- QUANTO À EFICÁCIA
· Ato Válido: observa COFIFOMOB.
· Ato Nulo: vício insanável em algum dos seus requisitos de validade – não pode ser corrigido.
· Ato Anulável: vício sanável – passível de convalidação pela própria ADM – desde que não lesivo ao patrimônio público ou a terceiros.
· Ato Inexistente: possui apenas aparência de manifestação da vontade da ADM – não se aperfeiçoa como ato administrativo.
Fonte: meus resumos e aula do tio Thálius.
GABARITO E
LETRA E!
I - ato complexo.