O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em r...

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Q1645833 Direito Administrativo
O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em razão, apenas, da sua
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iLegalidade do objeto.

GABARITO D

O Poder Judiciário analisa tão somente a legalidade do ato administrativo de outros poderes da república, jamais analisará o mérito.

Ato ilegal: deve ser anulado pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário (quando provocado);

Ato inconveniente ou inoportuno: deve ser revogado, tão somente, pela própria administração pública.

Legalidade: ato vinculado e discricionário.

Mérito: ato discricionário (motivo e objeto).

GABARITO D

O judiciário anula por motivo de ilegalidade .

Em regra:Judiciário não revoga ato. Somente seus próprios atos de forma atípica .

Gab: D

Súmula no 473 - STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Gabarito:"D"

STF, Súmula no 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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