O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em r...
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iLegalidade do objeto.
GABARITO D
O Poder Judiciário analisa tão somente a legalidade do ato administrativo de outros poderes da república, jamais analisará o mérito.
Ato ilegal: deve ser anulado pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário (quando provocado);
Ato inconveniente ou inoportuno: deve ser revogado, tão somente, pela própria administração pública.
Legalidade: ato vinculado e discricionário.
Mérito: ato discricionário (motivo e objeto).
GABARITO D
O judiciário anula por motivo de ilegalidade .
Em regra:Judiciário não revoga ato. Somente seus próprios atos de forma atípica .
Gab: D
Súmula no 473 - STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito:"D"
STF, Súmula no 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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