Ao apurar atos, supostamente em desconformidade com o respe...

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Q1645837 Direito Administrativo
Ao apurar atos, supostamente em desconformidade com o respectivo estatuto funcional, praticados por servidor no exercício de suas atribuições, age a Administração em adequação com o poder
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Correta, D

Poder Disciplinar: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno e, via de regra, discricionário.

GABARITO -D

O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, apurando infrações e de APLICAR sanções e o outras infrações de servidores submetidos à disciplina. ( 131 )

Esquematizando:

Aplica-se a servidores e particulares com vínculo com a administração.

II) Para o entendimento majoritário da doutrina, os atos decorrentes do Poder Disciplinar são praticados, em regra, no exercício de competência discricionária. A discricionariedade, no entanto, não é ampla, no que tange à opção entre sancionar ou não o agente infrator

Bons estudos!

Poder disciplinar, que visa o ente público a controlar seus próprios disciplinados.

PODER DISCIPLINAR===investigar e punir!

[GABARITO: LETRA D]

Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

Normativo --> cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.

Hierárquico --> distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes;

Disciplinar --> apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA

• Necessidade --> o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

• Proporcionalidade --> é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

• Eficácia --> a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

FONTE: PDF DO PROF. CARLOS BARBOSA.

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