A Constituição Federal
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO C
O direito de greve previsto no texto constitucional de 88 é considerada norma de eficácia limitada, ou seja, não é originalmente capaz de exaurir seus efeitos, sendo necessária a edição de lei que o defina.
Aproveitando-se disso o STF estendeu a proibição de greve dos militares aos servidores públicos civis da segurança pública (em sentido amplo), alcançando todos os chamados servidores públicos "armados" do Estado.
GABARITO C
Art. 37 inciso VII da CF/88
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Nunca entendi essa put@ria de eficácia plena, contida e limitada.
Assertiva C
prevê o direito de greve dos servidores públicos por intermédio de norma de eficácia limitada, sujeito à regulamentação por lei ordinária.
Amigos, uma dica importante sobre a CF/88: Quando o texto constitucional não deixar claro qual será a espécie de Lei a ser utilizada, ou seja, ordinária ou complementar, SEMPRE será ordinária. Quando foi por Lei complementar ela deixa expresso.
Ajuda muito!
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo