Acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente...
Acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.
I É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II O castigo físico consiste em ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
III O tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
IV Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências.
Assinale a opção correta.
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Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Não é dever apenas dos pais ou responsáveis, mas sim de todos.
Diz o ECA:
A assertiva II está CORRETA. Reproduz o art. 18-A, do ECA:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
A assertiva III está CORRETA. Reproduz o art. 18-A, do ECA:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
(....)II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"
A assertiva IV está INCORRETA. Os castigos e maus tratos são comunicados ao Conselho Tutelar.Diz o ECA:
Estão corretas as assertivas II e III.
Diante disto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA B- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA C- CORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA D- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA E- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
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Alternativa I: Errada.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Alternativa II: Correta.
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão.
Alternativa III: Correta.
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; b) ameace gravemente; ou, c) ridicularize.
Alternativa IV: Errada.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Artigo 18-A Do Eca, e seus incisos
GABARITO: C
A questão pode ser respondida pela leitura dos artigos abaixo da Lei 8.069, o ECA-Estatuto de Criança e do Adolescente.
O item I está errado, pois o dever de zelar pela dignidade é de todos, e não apenas dos pais.
Também errado o item IV, já que a comunicação obrigatória de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar do município.
ECA, Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
I É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
R= Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II O castigo físico consiste em ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
III O tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
R= Art. 18. [...]
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize
IV Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências.
R= Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.
Cabe comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Não é dever exclusivo dos pais. Vejamos o que diz o ECA:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A assertiva II está CORRETA. Reproduz o art. 18-A, I:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
De fato, a assertiva II narra hipótese de castigo físico, configurada no art. 18-A, I.
Aproveitando o gancho, nos cabe comentar a assertiva III.
Também está CORRETA.
Reproduz a ideia de tratamento cruel ou degradante do art. 18-A, II, do ECA.
Já a assertiva IV está INCORRETA.
Não há a faculdade, mas sim a obrigação de comunicar casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, castigo físico ou tratamento degradante ao Conselho Tutelar.
Diz o ECA:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Logo, as assertivas II e III estão CORRETAS.
Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA C- CORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA E- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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