Acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente...
Acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), julgue os itens a seguir.
I É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II O castigo físico consiste em ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
III O tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
IV Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências.
Assinale a opção correta.
Alternativa I: Errada.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Alternativa II: Correta.
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão.
Alternativa III: Correta.
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; b) ameace gravemente; ou, c) ridicularize.
Alternativa IV: Errada.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Artigo 18-A Do Eca, e seus incisos
GABARITO: C
A questão pode ser respondida pela leitura dos artigos abaixo da Lei 8.069, o ECA-Estatuto de Criança e do Adolescente.
O item I está errado, pois o dever de zelar pela dignidade é de todos, e não apenas dos pais.
Também errado o item IV, já que a comunicação obrigatória de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar do município.
ECA, Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
I É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
R= Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II O castigo físico consiste em ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
III O tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
R= Art. 18. [...]
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize
IV Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências.
R= Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.
Cabe comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Não é dever exclusivo dos pais. Vejamos o que diz o ECA:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A assertiva II está CORRETA. Reproduz o art. 18-A, I:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
De fato, a assertiva II narra hipótese de castigo físico, configurada no art. 18-A, I.
Aproveitando o gancho, nos cabe comentar a assertiva III.
Também está CORRETA.
Reproduz a ideia de tratamento cruel ou degradante do art. 18-A, II, do ECA.
Já a assertiva IV está INCORRETA.
Não há a faculdade, mas sim a obrigação de comunicar casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, castigo físico ou tratamento degradante ao Conselho Tutelar.
Diz o ECA:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Logo, as assertivas II e III estão CORRETAS.
Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA C- CORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
LETRA E- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
GABARITO: LETRA C
I - (ERRADO) É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
.
II - (CERTO) O castigo físico consiste em ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Art. 18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
.
III - (CERTO) O tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Art. 18-A, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
.
IV - (ERRADO) Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
ECA: artigo 13! (colei os demais só para fixar o texto da legislação quanto ao dever de comunicar)
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
§ 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
+
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
+
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.
Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.
I É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II O castigo físico consiste em ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
III O tratamento cruel ou degradante consiste em conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
IV Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências
Alternativa I: Errada.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Alternativa II: Correta.
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão.
Alternativa III: Correta.
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; b) ameace gravemente; ou, c) ridicularize.
Alternativa IV: Errada.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
- Castigo = natureza disciplinar ou punitivo ---> (uso da força física).
- Tratamento cruel / degradante = humilhe / ridicularize / ameace gravemente.
I É dever exclusivo dos pais e dos responsáveis velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(É DEVER DE TODOS)
IV Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão comunicados, obrigatoriamente, à autoridade judicial local, que poderá, de maneira fundamentada e se entender cabível, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade para a adoção de providências.
(OBRIGATORIAMENTE AO CONSELHO TUTELAR)
Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
Não é dever apenas dos pais ou responsáveis, mas sim de todos.
Diz o ECA:
A assertiva II está CORRETA. Reproduz o art. 18-A, do ECA:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
A assertiva III está CORRETA. Reproduz o art. 18-A, do ECA:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
(....)II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"
A assertiva IV está INCORRETA. Os castigos e maus tratos são comunicados ao Conselho Tutelar.Diz o ECA:
Estão corretas as assertivas II e III.
Diante disto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA B- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA C- CORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA D- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
LETRA E- INCORRETA. Estão corretas as assertivas II e III.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C