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Q97404 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de empregado para localidade diversa da que resultar do contrato em caso de necessidade de serviço. Nesse caso, o empregador
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Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Como afirma Sergio Pinto Martins:

"É imprescíndivel que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.
O §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregador permitida pela lei. O requisito exigido é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro".

Vejamos a norma:

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições, do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.




Dispositivo Legal

Transferência

Ato

Empregados

Requisitos

Art. 469,caput.

Definitiva

Bilateral

Qualquer empregado

Mudança de domicílio

Depende de anuência do empregado, pois proibida.

Art. 469, §1º.

Definitiva

Unilateral

Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

Real necessidade

Não depende de anuência

Art. 469, §2º.

Definitiva

Unilateral

Todos os empregados do estabelecimento extinto

Extinção do estabelecimento

Não depende de anuência

Art. 469, §3º.

Provisória

Unilateral

Qualquer empregado

Real necessidade

Não depende de anuência

25% adicional

 

 

 
Exercendo o empregado função de confiança, ou havendo previsão de transferência em seu contrato, ainda assim o adicional será devido. Para o TST o que define a percepção do adicional é a natureza provisóoria da transferência em razão da real necessidade do serviço.
Luana, interessante seu comentário, mas você poderia indicar a fonte?

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