A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência ...
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"É imprescíndivel que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.
O §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregador permitida pela lei. O requisito exigido é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro".
Vejamos a norma:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições, do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
Dispositivo Legal | Transferência | Ato | Empregados | Requisitos |
Art. 469,caput. | Definitiva | Bilateral | Qualquer empregado | Mudança de domicílio Depende de anuência do empregado, pois proibida. |
Art. 469, §1º. | Definitiva | Unilateral | Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). | Real necessidade Não depende de anuência |
Art. 469, §2º. | Definitiva | Unilateral | Todos os empregados do estabelecimento extinto | Extinção do estabelecimento Não depende de anuência |
Art. 469, §3º. | Provisória | Unilateral | Qualquer empregado | Real necessidade Não depende de anuência 25% adicional |
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