A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência ...
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Vamos analisar a questão sobre a transferência de empregado e o pagamento de adicional por essa transferência. A questão se refere ao artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde estão previstas as condições para a transferência de empregados.
1. Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda a possibilidade de transferência do empregado para outra localidade em razão de necessidade de serviço. É importante saber que, em casos de transferência, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um adicional salarial.
2. Legislação Vigente: O artigo 469 da CLT regula essa situação, estabelecendo que a transferência do empregado, quando necessária, obriga o empregador ao pagamento de um adicional não inferior a 25% dos salários.
3. Tema Central: A transferência do empregado deve ser acompanhada de uma compensação financeira (adicional de transferência) porque o deslocamento para outra localidade pode gerar custos adicionais e transtornos ao trabalhador.
4. Exemplo Prático: Imagine que um empregado trabalha em São Paulo e, por necessidade de serviço, é transferido para o Rio de Janeiro. Nessa situação, ele terá direito a receber um adicional de, no mínimo, 25% sobre seu salário enquanto durar essa transferência.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: "ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação." Esta alternativa está correta pois está em conformidade com o artigo 469 da CLT, que prevê exatamente essa porcentagem de adicional.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A porcentagem de 30% está incorreta, pois a CLT estabelece o mínimo de 25%.
- B: Errada, porque a necessidade de serviço não isenta o empregador do pagamento do adicional.
- C: A condição de 35% após sessenta dias não está prevista na legislação.
- E: Também incorreta, pois menciona 30% após noventa dias, o que não está previsto na CLT.
7. Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das porcentagens e condições de tempo que podem ser colocadas nas alternativas para confundir. O foco deve ser no que a legislação de fato estabelece.
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"É imprescíndivel que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.
O §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregador permitida pela lei. O requisito exigido é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro".
Vejamos a norma:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições, do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
Dispositivo Legal | Transferência | Ato | Empregados | Requisitos |
Art. 469,caput. | Definitiva | Bilateral | Qualquer empregado | Mudança de domicílio Depende de anuência do empregado, pois proibida. |
Art. 469, §1º. | Definitiva | Unilateral | Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). | Real necessidade Não depende de anuência |
Art. 469, §2º. | Definitiva | Unilateral | Todos os empregados do estabelecimento extinto | Extinção do estabelecimento Não depende de anuência |
Art. 469, §3º. | Provisória | Unilateral | Qualquer empregado | Real necessidade Não depende de anuência 25% adicional |
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