Domínio Público.

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Q1645843 Direito Administrativo
Atenção: Para responder à questão assinale a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
Domínio Público.
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GABARITO A

Os bens públicos imóveis são imprescritíveis. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Já a inalienabilidade não é uma característica comum a todos os bens públicos. A exemplo disso, é admitida a alienação de bens públicos dominicais, desde que observados os critérios exigidos na lei.

Por exemplo, não cabe usucapião em bens públicos.

Gab. letra A

Em outras palavras, o bem não deixa de ser público pelo decorrer do tempo.

Quanto à alternativa E, há previsão expressa da IMPRESCRITIBILIDADE dos bens públicos IMÓVEIS:

Art. 183.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

TEMA CORRELACIONADO: Existem bens insuscetíveis de desapropriação? Quais são?

 

Há algumas situações que tornam impossível a desapropriação.

 

Podem-se agrupar tais situações em duas categorias:

a) as impossibilidades jurídicas e

b) as impossibilidades materiais.

 

Impossibilidades jurídicas são aquelas que se referem a bens que a própria lei considere insuscetíveis de determinado tipo de desapropriação.

Como exemplo, temos a propriedade produtiva, que não pode ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, como emana o art. 185, inciso II, da CF (embora possa sê-lo para desapropriação de outra natureza).

 

Entendemos que aí também se situa a hipótese de desapropriação, por um Estado, de bens particulares situados em outro Estado; a desapropriação é poder jurídico que está associado ao fator território, de modo que permitir esse tipo de desapropriação implicaria vulneração da autonomia estadual sobre a extensão de seu território.

 

Impossibilidades materiais são aquelas pelas quais alguns bens, por sua própria natureza, se tornam inviáveis de ser desapropriados. São exemplos dessas impossibilidades a moeda corrente, porque é ela o próprio meio em que se materializa a indenização; os direitos personalíssimos, como a honra, a liberdade, a cidadania; e as pessoas físicas ou jurídicas, porque são sujeitos, e não objeto de direitos.” 

 

Assim, em regra, embora seja possível desapropriar qualquer espécie de bem de valor patrimonial, há bens que não podem ser desapropriados,

 

Exemplos de bens que não admitem a desapropriação:

a) a moeda corrente do país;

 

b) os direitos personalíssimos (a honra, a liberdade, a cidadania, p. exemplo)

 

c) as margens dos rios navegáveis (súmula 479 STJ)

 

d) as pessoas jurídicas (pois não são objeto de direitos, mas sim SUJEITOS DE DIREITOS)

 

e) bens particulares situados em outro Estado.

 

São desapropriáveis: bens móveis, imóveis, bens corpóreos e incorpóreos, o espaço aéreo, o subsolo, ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade. O domínio útil resultado da enfiteuse é passível de desapropriação (caiu VUNESP). Inclusive, os bens públicos pertencentes às entidades políticas são suscetíveis de desapropriação, desde que seja realizado pelo ente maior em relação ao ente menor (princípio da hierárquica federativa) OU só excepcionalmente se possibilita a desapropriação de ente menor em razão a bem de ente maior, quando haja previa autorização para tanto (nos termos da jurisprudência do STJ e do STF.

FONTE: INSTAGRAM E COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

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