Improbidade Administrativa.
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Comentários
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A) As hipóteses não são taxativas, existindo uma exemplificação das condutas que constituem atos de improbidade.
B) CORRETO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
C) Ainda que não haja dano ao erário, é possivel a condenação que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de resarcimento ao erário. (Informativo 580 STJ)
A única modalidade que é indispensável a demonstração de dano ao erário é no artigo 10, da referida lei.
D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
E) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO B
Vai te ajudar muito:
Enriquecimento ilícito: agente incorpora algo / tira benefício
Prejuízo ao erário: facilita o enriquecimento de alguém
Art. 15. A comissão processante dará [dever] conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
É um dever, não uma faculta!
Rol exemplificativo de atos de improbidade:
STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. , Rel. Min. Humberto Martins.
Questão desatualizada:
A redação da Lei 14.230/21 altera o rol da 8.429/92 para taxativo.
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