Considere as seguintes afirmações: I. O projeto do plano pl...

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Q1645847 Direito Financeiro

Considere as seguintes afirmações:


I. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até encerramento da sessão legislativa.

II. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

III. O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos aspectos gerais do orçamento público no contexto brasileiro. Para isso, precisamos entender como funcionam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Tema central: O foco da questão está na tramitação dos projetos de lei orçamentária, que são o PPA, a LDO e a LOA, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 165, trata dos instrumentos de planejamento governamental: PPA (inciso I), LDO (inciso II) e LOA (inciso III).

Comentários sobre as alternativas:

Alternativa A - I. Incorreta. O projeto do PPA é encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o término da sessão legislativa. Esta parte está correta. No entanto, o erro está na vigência do PPA, que vai até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, o que é correto, mas a alternativa não é suficientemente clara ao abordar o prazo de devolução.

Alternativa B - II. Incorreta. A LDO deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e não seis meses como mencionado na alternativa. Deve ser devolvida para sanção até o final da primeira sessão legislativa.

Alternativa C - I e II. Incorreta. Ambas as afirmações têm erros nos prazos, conforme explicado nas alternativas anteriores.

Alternativa D - I e III. Correta. A afirmação I está correta quanto ao prazo de encaminhamento e vigência do PPA, e a afirmação III é correta, pois a LOA deve ser enviada até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.

Alternativa E - II e III. Incorreta. A afirmação II está incorreta quanto ao prazo de encaminhamento da LDO.

Exemplo prático: Imagine que estamos no ano de 2023. O Presidente deve enviar o PPA até final de agosto de 2023 (quatro meses antes do término do exercício financeiro) e ele deverá vigorar até 2027, após ser sancionado no final da sessão legislativa de 2023. Já a LDO de 2024 deve ser enviada até 15 de abril de 2023, e a LOA de 2024, até 31 de agosto de 2023.

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Gabarito D

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

PRAZOS:

- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

 

 

- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

 

 

- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

------COMENTÁRIO QUE PEGUEI AQUI NO QC

 

- PPA - Plano de MÉDIO prazo

- LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

- LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.

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