Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, informe se é ve...
( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
( ) As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
( ) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gabarito comentado
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Passemos a análise individualizada:
ITEM I - VERDADEIRO
Trata-se de reprodução do art. 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
ITEM II - VERDADEIRO
O texto reproduz a literalidade do art. 1º, §2º da LRF, que trata de sua abrangência:
ITEM III - FALSO
Só a primeira parte do item está correta: a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores. O erro está em incluir – o correto é excluir – as duplicidades. Vejamos:
ITEM IV- VERDADEIRO
Trata-se do teor do art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Considerando a sequência apresentada, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D).
Gabarito do Professor: D
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(V)A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
(V) As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
(F) § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
(V)A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
GABARITO D
DICA
Já vi cair e muita galera errar :
NA LDO
§ 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
BOA GUERRA SOLDADOS
Gabarito: Letra D.
V - Art. 1º, § 1º, LCP 101. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
V - Art. 1º, § 2º, LCP 101. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
F - Art. 2º, § 3º, LCP 101. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
V - Art. 4º, § 3º, LCP 101. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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