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Q636079 Direito Constitucional
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GABARITO D 

 

(a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

(b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

(c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

(d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

A letra A está incompleta, não incorreta.

Questão mal feita, o pior é que é recorrente os professores que fomulam a questão pecarem no raciocínio lógico.  

C. Acresce-se:

 

"[...] É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. [...]." ADI 3.583, 14-3-2008

 

"[...] É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19. [...]." ADI 3.070, 19-12-2007

A) Incorreta
A organização político-administrativa  da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal  e os Municípios (...) - Art. 18, caput, CF/88.

B) INCORRETA
Lei complementar (art. 18, §2º, CF/88)

C) INCORRETA
É vedada à União criar distinções entre brasileiros... (art. 19,III, CF/88).

D) CORRETA

Art. 19, II, CF

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