A DIRF, obrigatória anualmente, tem como finalidade:
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), um instrumento importante no direito tributário federal brasileiro.
Legislação Aplicável: A DIRF é regulamentada pela Receita Federal do Brasil, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que estabelece as normas para sua apresentação.
Explicação do Tema Central: A DIRF é uma obrigação acessória que as empresas devem entregar à Receita Federal anualmente. Seu objetivo principal é informar sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses rendimentos.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa pagou salários aos seus empregados ao longo do ano e reteve o Imposto de Renda na fonte. No ano seguinte, ela deve entregar a DIRF informando todos esses pagamentos e as retenções efetuadas, permitindo que a Receita Federal verifique a conformidade das informações com as declarações de imposto de renda dos trabalhadores.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve exatamente a função da DIRF: “Informar à Receita Federal os rendimentos pagos e o Imposto de Renda Retido na Fonte.” Essa é a finalidade principal da declaração, conforme previsto pela legislação tributária.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Declarar ao INSS os tributos pagos ao longo do ano não é a finalidade da DIRF. O INSS é comunicado por meio de outras obrigações, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
- C: Garantir o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários não está relacionado à DIRF. O décimo terceiro é uma obrigação trabalhista e não tributária.
- D: Comunicar ao FGTS as movimentações trabalhistas do ano não é função da DIRF. As movimentações do FGTS são informadas em outras declarações, como a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Pegadinha na Questão: A pegadinha aqui poderia ser a confusão entre diferentes obrigações acessórias, como INSS e FGTS, que têm suas próprias declarações e não estão relacionadas à DIRF.
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