Em determinado município, visando atender as necessidades do...
De acordo com as normas vigentes e quanto à classificação da despesa pública orçamentária, quanto ao tipo de crédito adicional adequado e à necessidade de realização de licitação, é correto afirmar que para a aquisição do veículo será necessário abrir um crédito adicional
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Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Além disso, devemos entender que as despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.
Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.
Logo, como se trata de um veículo cuja compra não constava na LOA (não pode ser crédito suplementar) e não é urgente e imprevisível (não pode ser crédito extraordinário), trata-se de uma despesa de capital (aquisição de bem/veículo) e crédito adicional especial.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Gabarito D.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos
Lei 4320:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
a) ERRADA, não pode ser extraordinário pois não há despesa urgente e imprevista.
b) ERRADA, não pode ser suplementar, pois tal crédito é apenas para reforçar a dotação já prevista no orçamento. ex: já foi previsto no orçamento a construção de uma creche no valor de 100 mil reais, posteriormente verificou-se a necessidade de mais 50 mil reais, então deve ser aberto um crédito suplementar.
c) ERRADA, além do crédito não ser suplementar, a despesa não é corrente, já que despesas correntes são todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
d) CORRETA, é crédito especial, pois não havia previsão no orçamento para aquisição do veículo, havendo posteriormente a necessidade de adquirir tal veículo, deve ser aberto um crédito especial. A despesa é de capital, pois contribue, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
era só lembrar que A) EXTRAORDINÁRIO = IMPREVISTAS E URGENTES e B) e C) SUPLEMENTAR = apenas incluídas na LOA, a questão já diz que não foram.
por eliminação, letra D.
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