Considere que João, residente em área rural, dependa do empr...
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Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal; II - comprovante de residência em área rural; e III - atestado de bons antecedentes.
FOCO E PERSISTÊNCIA!
fonte: lfg - curso parao concurso da PF
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
* Porte ilegal por militar em área militar;
- Nesse caso a competência é da justiça comum Estadual ou Federal;
? Policia Militar – Estadual – Justiça estadual;
? Polícia Federal – Justiça Federal;
- Não é competência da justiça militar porque não é crime militar;
* Competência para decidir em qual local será entregue a arma apreendida em processo encerrado.
- Cabe ao comando do Exército determinar em quais unidades militares as armas e munições serão destruídas, mas cabe ao juiz de direito escolher para qual dessas unidades relacionadas pelo Exército a arma será encaminhada para destruição;
§5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
Pergunta totalmente sem noção rsss uma enrrolação só rss
ERRADA!!!
Art. 27. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do § 5o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caçador de subsistência", de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
III - atestado de bons antecedentes.
Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.
Questão incompleta, hein! Faltou mencionar que João deve ser maior de 25 anos, pois é requisito cumulativo com o de residente em área rural. Esta omissão, por si só, induz o candidato a assinalar a opção "CERTA". CESPE, CESPE... tome juízo!
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