Considere que João, residente em área rural, dependa do empr...

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Q327548 Direito Penal
No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.

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Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

Errado.

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Gabarito: Errado. Pode ser concedido o porte de arma, desde que o solicitante preencha os requisitos previstos no estatuto do desarmamento (lei 10.826). Confira a disposição abaixo: 

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

(...)
§ 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 
        I - documento de identificação pessoal;                  II - comprovante de residência em área rural; e                  III - atestado de bons antecedentes. 

FOCO E PERSISTÊNCIA!
Gabarito: Errado
fonte: lfg - curso parao concurso da PF

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

*    Porte ilegal por militar em área militar;

-  Nesse caso a competência é da justiça comum Estadual ou Federal;

?  Policia Militar – Estadual – Justiça estadual;

?  Polícia Federal – Justiça Federal;

-  Não é competência da justiça militar porque não é crime militar;

*    Competência para decidir em qual local será entregue a arma apreendida em processo encerrado.

-     Cabe ao comando do Exército determinar em quais unidades militares as armas e munições serão destruídas, mas cabe ao juiz de direito escolher para qual dessas unidades relacionadas pelo Exército a arma será encaminhada para destruição;

§5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

I - documento de identificação pessoal;

II - comprovante de residência em área rural; e
 

III - atestado de bons antecedentes.

Pergunta totalmente sem noção rsss  uma enrrolação só rss

ERRADA!!!

Art. 27.  Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do § 5o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caçador de subsistência", de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

III - atestado de bons antecedentes.

Parágrafo único.  Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.

Questão incompleta, hein! Faltou mencionar que João deve ser maior de 25 anos, pois é requisito cumulativo com o de residente em área rural. Esta omissão, por si só, induz o candidato a assinalar a opção "CERTA". CESPE, CESPE... tome juízo!

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