A respeito dos poderes da administração, assinale a opção co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (36)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos as assertivas,
individualmente:
a) Errada: desconcentração implica distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O “produto” da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Não se confunde, portanto, com a delegação de atribuições, especialmente como na hipótese narrada, em que a delegação extrapolou os limites da pessoa jurídica delegante.
b) Errada: não há
discricionariedade quanto ao dever de punir, em si, em vista da prática de uma
infração disciplinar. Trata-se de genuíno poder-dever. A Administração não tem
opção. Está vinculada a instaurar o procedimento disciplinar.
Discricionariedade poderá haver no momento de aplicação da sanção adequada,
caso haja possibilidade de gradação da pena, ou ainda se houver mais de uma
pena abstratamente prevista em lei.
c) Errada: o poder
regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, de modo que já se poderia
“implicar” com a expressão “administração pública”, dada a sua generalidade. De
todo o modo, equívocos maiores ainda seriam cometidos neste item. O poder
regulamentar não tem por objeto atuar em “lacunas” legais, muito menos
modificar a lei. Deve ser utilizado, isto sim, para pormenorizar, esmiuçar os
ditames da lei, em ordem a uniformizar sua aplicação. Jamais poderá inovar o
ordenamento jurídico, seja para criar um direito sem base legal, seja para
instituir uma obrigação. Os regulamentos, em suma, nunca podem agir praeter ou contra legem, mas sim secundum
legem.
d) Errada: o Congresso detém
tal competência, como se extrai do art. 49, V, CF/88, devendo assim proceder
sempre que o ato normativo, editado pelo Executivo, exorbite do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
e) Certa: são as chamadas
“ordens de polícia”, no que se incluem não apenas as leis, como também os atos
normativos infralegais, expedidos para dar fiel execução às leis, com vistas à
aplicação de regras que visem a restringir, limitar e/ou condicionar o
exercício de direitos ou liberdades pelos particulares, em prol do interesse
público.
Gabarito: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Poder de Polícia (Particular)
Poder DiSciplinar ( Servidor)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
A lei 9503/97 é uma lei que regulamenta o trânsito das pessoas no país. Pois bem, nela consta os meios do particular obter
a própria carteira de habilitação ou licença (vinculado - administração é obrigada a dar) para dirigir. Esta lei disciplina as
exigências de idade e meios de provação para adquirir a carta de trânsito. Assim, é uma norma com o uso do poder de polícia da
administração.
Obs.: aproveitando o assunto vamos à célebre frase: "Se dirigir, não beba" (A->B) é equivalente à "Se beber, não dirija" (~B->~A).
Outra dica: Raciocínio Lógico.
Sejamos guerreiros da esperança!
Danilo Iuri
Para quem marcou a C, segue o porquê da alternativa estar errada:
conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, "compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis."
Só para deixar mais claro:
"Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".
Ou seja, o poder regulamentar jamais poderá modificar uma lei mas sim especificá-la, desenvolvê-la, detalhá-la melhor.
Gabarito: letra E
a) o correto seria Descentralização Administrativa.
b) a concretização do poder disciplinar é de caráter vinculado, ou seja, é um dever da adm aplicar a sanção. O que pode ter caráter discricionário é a medida da sanção, que deve levar em consideração vários critérios como gravidade, antecedentes, reincidência, etc.
c) como o colega bem disse, a AdmPb não pode inovar no ordenamento jurídico!
d) o poder legislativo pode, nos casos específicos, intervir em atos do poder executivo sim.
Bons Estudos!
Complementando:
a letra D está errada em função deste dispositivo da Constituição:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Para quem, como eu, ficou em dúvida ao ler a letra E, sobre o significado de ato normativo ser de caráter geral e abstrato, segue explicação:
"O caráter geral se refere à aplicação da norma a um número indeterminado, desconhecido, de indivíduos. O legislador não pode saber com exatidão os sujeitos que serão atingidos pela norma. O caráter abstrato, por sua vez, reflete-se na ideia de que a lei é um comando que tende a se repetir sucessivas vezes, sempre que se configurar, no mundo real, a situação hipotética prevista na norma. Observe que não se trata de um evento certo, concreto, que irá ocorrer e pronto: a norma esgotará seus efeitos. Ao contrário, a norma terá, provavelmente, sucessivas aplicações."
Embora a explicação esteja relacionada a leis, vale também para atos normativos conforme citados na questão.
Fonte: http://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo
A respeito da letra A, não analisei segundo desconcentração ou descentralização. Para ganhar tempo, já imaginei a Administração Pública passando as suas atribuições para uma "Casas Bahia" ( que é uma pessoa jurídica ), por exemplo. Pois na questão nada diz se é uma pessoa jurídica de direito público ou privado.. Questão errada e já passei p o próximo item..
Abraços e Esmorecer Jamais!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo