Julgue o item a seguir. Os crimes de genocídio cometidos ant...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2467472 Direitos Humanos

Julgue o item a seguir. 


Os crimes de genocídio cometidos antes da entrada em vigor da Convenção podem ser julgados e punidos retroativamente pelas partes contratantes, de acordo com as disposições do tratado.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender a questão proposta, precisamos focar no tema central: a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, que é um importante instrumento normativo do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão afirma que os crimes de genocídio cometidos antes da entrada em vigor da Convenção poderiam ser julgados e punidos retroativamente. O tema aqui é a aplicação retroativa de tratados internacionais, especificamente no caso do genocídio.

2. Legislação Vigente:

A Convenção sobre o Genocídio, adotada em 1948, estabelece em seu artigo VI que as pessoas acusadas de genocídio devem ser julgadas por um tribunal competente do Estado onde o ato foi cometido ou por um Tribunal Penal Internacional. Importante destacar que, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal, a Convenção não se aplica retroativamente aos crimes cometidos antes de sua vigência.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O tema central envolve o entendimento de como os tratados internacionais são aplicados no tempo. O conhecimento necessário inclui o princípio da irretroatividade das leis penais, que é um princípio geral do direito penal e do direito internacional.

4. Exemplo Prático:

Imagine um crime de genocídio cometido em 1945, antes da adoção da Convenção. Esse crime não poderia ser julgado sob a Convenção de Genocídio, pois ela não estava em vigor na época e não pode ser aplicada retroativamente.

5. Justificação da Alternativa Correta (Errado):

A alternativa correta é "E - errado". A afirmação está incorreta porque a Convenção não prevê a aplicação retroativa para crimes de genocídio cometidos antes de sua entrada em vigor. Isso seria uma violação do princípio da irretroatividade da lei penal, que protege indivíduos de serem julgados por normas que não estavam em vigor no momento do fato.

6. Conclusão:

Compreender o princípio da irretroatividade é crucial para responder questões que envolvem a aplicação temporal de tratados. Ao analisar questões, sempre verifique se há menções a normas que podem não ter sido vigentes à época dos fatos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com o princípio da legalidade previsto na CF e no nosso código penal os crimes cometidos antes da entrada em vigor da convenção não podem ser julgados e punidos retroativamente

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

art. 5 XL XL — a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

E

ARTIGO X

A presente Convenção, cujos textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo serão igualmente autênticos, terá a data de 9 de dezembro de 1948.

ARTIGO XI

A presente Convenção ficará aberta, até 31 de dezembro de 1949, à assinatura de todos os Membros das Nações Unidas e de todo Estado não-membro ao qual a Assembléia Geral houver enviado um convite para êsse fim.

A presente Convenção será ratificada e dos instrumentos de ratificação far-se-á depósito no Secretariado das Nações Unidas.

A partir de 1º de janeiro de 1950, qualquer Membro das Nações Unidas e qualquer Estado não-membro que houver recebido o convite acima mencionado poderá aderir à presente Convenção.

Os instrumentos de adesão serão depositados no Secretariado das Nações Unidas.

Eu entendo que, antes da entrada em vigor da Convenção, os crimes de Genocídio efetuados pelos alemães foram julgados pelo tribunal de exceção de Nuremberg.

-

A convenção não poderia retroagir até por que se retroagisse, estaria infringindo o seguinte artigo da D.U.D.H:

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituosa

GAB ERRADO

PCMG2024

a lei penal não retroage ,salvo para beneficiar o réu (cf/88 - art 5)

não a crime sem lei anterior que o defina ,nem pena sem prévia cominação legal ( cp - art 1)

Entendo que a questão está errada pelos seguintes argumentos:

  1. Falta de previsão legal. A convenção não estabelece critérios objetivos sobre a retroatividade.
  2. Devemos observar o princípio da legalidade penal, conforme estabelece o nosso código penal, uma vez que é de 1940.  Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 



Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo