Julgue o item a seguir. Os crimes de genocídio cometidos ant...

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Q2467472 Direitos Humanos

Julgue o item a seguir. 


Os crimes de genocídio cometidos antes da entrada em vigor da Convenção podem ser julgados e punidos retroativamente pelas partes contratantes, de acordo com as disposições do tratado.

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De acordo com o princípio da legalidade previsto na CF e no nosso código penal os crimes cometidos antes da entrada em vigor da convenção não podem ser julgados e punidos retroativamente

Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

art. 5 XL XL — a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

E

ARTIGO X

A presente Convenção, cujos textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo serão igualmente autênticos, terá a data de 9 de dezembro de 1948.

ARTIGO XI

A presente Convenção ficará aberta, até 31 de dezembro de 1949, à assinatura de todos os Membros das Nações Unidas e de todo Estado não-membro ao qual a Assembléia Geral houver enviado um convite para êsse fim.

A presente Convenção será ratificada e dos instrumentos de ratificação far-se-á depósito no Secretariado das Nações Unidas.

A partir de 1º de janeiro de 1950, qualquer Membro das Nações Unidas e qualquer Estado não-membro que houver recebido o convite acima mencionado poderá aderir à presente Convenção.

Os instrumentos de adesão serão depositados no Secretariado das Nações Unidas.

Eu entendo que, antes da entrada em vigor da Convenção, os crimes de Genocídio efetuados pelos alemães foram julgados pelo tribunal de exceção de Nuremberg.

-

A convenção não poderia retroagir até por que se retroagisse, estaria infringindo o seguinte artigo da D.U.D.H:

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituosa

GAB ERRADO

PCMG2024

a lei penal não retroage ,salvo para beneficiar o réu (cf/88 - art 5)

não a crime sem lei anterior que o defina ,nem pena sem prévia cominação legal ( cp - art 1)

Entendo que a questão está errada pelos seguintes argumentos:

  1. Falta de previsão legal. A convenção não estabelece critérios objetivos sobre a retroatividade.
  2. Devemos observar o princípio da legalidade penal, conforme estabelece o nosso código penal, uma vez que é de 1940.  Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 



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