A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada p...
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Gabarito comentado
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Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
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Comentários
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O direito de procurar e gozar asilo é reconhecido a todos aqueles que forem vítimas de perseguição (artigo XIV, item 1). Todavia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ressalva que tal direito “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” (artigo XIV, item 2).
FONTE:
https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Parabéns !!
Grande equipe.
Item errado! Apenas quando forem vítimas de perseguição (regra geral, de cunho político).
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