Julgue o item a seguir. A retroatividade da lei penal mais b...

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Q2467475 Direito Penal

Julgue o item a seguir. 


A retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio estabelecido no art. 2º do Código Penal, permitindo que uma lei posterior, que deixa de considerar um fato como crime ou que de alguma forma beneficia o réu, seja aplicada a fatos anteriores, inclusive àqueles já julgados. Esse princípio reforça o compromisso do Direito Penal com a justiça e a proporcionalidade das penas. 

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A alternativa correta para a questão é: C - certo.

O tema abordado na questão é a retroatividade da lei penal mais benéfica, um princípio fundamental no Direito Penal brasileiro. Esse princípio está consagrado no art. 2º do Código Penal, que estabelece que, se a lei posterior deixar de considerar um fato como crime ou de alguma forma beneficiar o réu, ela deve ser aplicada a fatos anteriores, inclusive aqueles já julgados.

O artigo 2º do Código Penal diz o seguinte:

"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

Esse princípio reforça a ideia de que o Direito Penal deve sempre buscar a justiça e a proporcionalidade das penas. Ou seja, se uma nova lei é mais benéfica, ela deve ser aplicada para garantir que o réu não seja prejudicado por mudanças na legislação que refletem uma evolução no entendimento do que é justo ou adequado.

Portanto, a afirmação do enunciado está correta. O Código Penal assegura que a lei mais benéfica retroage para favorecer o réu, independentemente de o fato já ter sido julgado. Isso demonstra um compromisso com a justiça em sua forma mais equitativa.

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Comentários

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CP. art. 2º PU. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

CERTO

Lei penal no tempo

CP, Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

CORRETO.

Tem-se o entendimento que:

a) Beneficia o réu: retroage (ex tunc).

ex: abolitio criminis

b) Prejudica o réu: não retroage (ex nunc).

ex: novatio legis in pejus

artigo 5/CF

a lei penal não retroagirá ,salvo para beneficiar o réu

Acertei porque sabia da lei, mas a pergunta ta muito confusa, mal formulada

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