Com referência à origem e às funções da dogmática penal, jul...

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Q1826463 Direito Penal
Com referência à origem e às funções da dogmática penal, julgue o seguinte item.

A dogmática penal é a sistematização normativa dos textos legais, com importantes ganhos de racionalidade e de segurança jurídica para as decisões legislativas e jurisdicionais, principalmente por meio de definições operacionais que indiquem as condições de punibilidade de uma conduta descrita abstratamente como crime pela legislação penal, como os conceitos de tipo de injusto e de culpabilidade.
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A questão versa a respeito da origem e as funções da dogmática penal. Sobre o tema, orienta a doutrina: “A dogmática penal tem a missão de conhecer o sentido das normas e princípios jurídico-penais positivos e desenvolver de modo sistemático o conteúdo do Direito Penal. Tem as normas positivas como ponto de partida para solução dos problemas. O direito é parte componente da cultura humana e deve ser interpretado de modo que lhe permita cumprir as tarefas éticas, sociais e econômicas da atualidade. Nesse sentido, a dogmática penal é a interpretação sistematização e aplicação lógico-racional do Direito Penal." (MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021, p. 10). A dogmática penal, portanto, desempenha relevante papel para a racionalidade e a segurança jurídica, no que tange à elaboração e à aplicação das leis, valendo salientar, em contrapartida, que não se pode confundir a dogmática penal com o dogmatismo, que consiste na aceitação das leis como verdades absolutas, imutáveis e impassíveis de críticas, o que é, inclusive, incompatível com a ciência do Direito.

 

Gabarito do Professor: CERTO

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DOGMÁTICA PENAL

É a interpretação, a sistematização e a aplicação lógico-racional (razão e não emoção) do

Direito Penal, visa “desvendar” os sentidos das normas penais.

Não confundir dogmática (lado científico do Direito Penal) com dogmatismo, que é a

aceitação cega e sem críticas de uma verdade tida como absoluta e imutável. O dogmatismo deve

ser desprezado, eliminado, pois é incompatível com a ideia de ciência (admite flexibilização).

Fonte: Caderno Sistematizado de Direito Penal - Parte Geral

Para melhor compreensão do tema, imprescindível a conceituação elaborada por Jescheck:

“O núcleo da Ciência do Direito Penal é a dogmática jurídico-penal (teoria do Direito Penal), que, partindo da lei penal que constitui seu fundamento e limite, elabora o conteúdo conceitual e a estrutura das proposições jurídicas; ordena o material jurídico em um sistema no qual também têm capacidade as sentenças dos Tribunais e as opiniões da ciência e intenta descobrir novos caminhos de elaboração conceitual e de sistemática. Mediante a interpretação progressiva do direito vigente, com base em um exame crítico, da comparação e da classificação da jurisprudência, a dogmática do Direito Penal, como ponte entre a lei e a prática, serve a uma aplicação do Direito Penal pelos Tribunais igualitária e em constante renovação, contribuindo assim para um alto grau de justiça.”

Logo, através da dogmática penal, são definidos os pressupostos para a incriminação de condutas, suas diferenciações típicas, as causas que elidem a antijuridicidade de uma conduta típica, que tornam um fato típico e antijurídico em não culpável e, portanto, não punível; definidas também são as espécies de pena, seu modo de aplicação, entre outras medidas que assegurariam uma justa e segura aplicação das normas penais.

Fonte- https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-dogmatica-juridico-penal-em-questao-possibilidades-e-limites-no-seculo-xxi/

GAB.: Certo

Dogmática penal: A dogmática penal tem a missão de conhecer o sentido das normas e princípios jurídico-penais positivos e desenvolver de modo sistemático o conteúdo do Direito Penal. Tem as normas positivas como ponto de partida para solução dos problemas. Nesse sentido, a dogmática penal é a interpretação, sistematização e aplicação lógico-racional do Direito Penal.

Não deve, entretanto, ser confundida com o dogmatismo, é dizer, aceitação cega e sem críticas de uma verdade absoluta e imutável, incompatível com a própria ideia de ciência.

Fonte: Direito penal – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

GABARITO: CERTO

A Dogmática jurídico-penal parte de preceitos legais (considerados como dogmas) e procura racionalizar a interpretação e aplicação do Direito Penal, elaborando e estruturando o seu conteúdo, bem como ordenando-o em um sistema. O termo dogma é aqui empregado com o sentido de uma declaração de vontade com pretensão de validade geral, visando a solução de problemas sociais.

Fonte: https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/324816043/dogmatica-juridico-penal-politica-criminal-e-criminologia

A dogmática penal é a sistematização normativa dos textos legais, com importantes ganhos de racionalidade e de segurança jurídica para as decisões legislativas e jurisdicionais, principalmente por meio de definições operacionais que indiquem as condições de punibilidade de uma conduta descrita abstratamente como crime pela legislação penal, como os conceitos de tipo de injusto e de culpabilidade.

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