Julgue o item a seguir, a respeito da aplicação da lei penal...
As regras gerais estabelecidas pelo Código Penal não se aplicam aos delitos previstos na legislação especial ou extravagante.
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GABARITO ERRADO
Art. 12, CP. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Art. 12, CP. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
As regras gerais estabelecidas pelo Código Penal (CP), como as relativas ao tempo do crime (art. 4º do CP), lugar do crime (art. 6º do CP), tentativa (art. 14, inciso II, do CP), concurso de crimes (art. 69 a 71 do CP), entre outras, são aplicáveis também aos delitos previstos na legislação especial ou extravagante, salvo disposição expressa em contrário.
Isso está previsto no art. 12 do Código Penal, que dispõe:
Art. 12. As regras gerais deste Cógido aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
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