Dá-se novação quando

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Q1645862 Direito Civil
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o conceito de novação no âmbito do Direito das Obrigações. A novação é uma forma de extinção de obrigações, onde uma nova obrigação é constituída em substituição a uma antiga, que é extinta.

Legislação Aplicável: A novação está prevista no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 360 a 367. Esses artigos definem os requisitos e formas em que a novação pode ocorrer, como a substituição de um devedor ou a alteração do objeto da obrigação.

Explicação do Tema Central: A questão centra-se na identificação correta da situação que caracteriza a novação. Para uma obrigação ser novada, é necessário que haja a intenção de extinguir a obrigação anterior e criar uma nova. Isso pode ocorrer de duas formas principais: pela substituição do devedor ou pela substituição do objeto da obrigação.

Exemplo Prático: Imagine que Maria deve R$ 1.000,00 para João. Maria e João concordam em extinguir essa dívida, e João aceita que Carlos, amigo de Maria, assuma a obrigação de pagar a dívida no lugar dela. Assim, a obrigação original de Maria é extinta e uma nova é criada entre Carlos e João, caracterizando uma novação.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "Novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor." Esta alternativa está correta porque descreve precisamente uma das formas de novação, onde ocorre a substituição do devedor, com o consentimento do credor, e a extinção da obrigação anterior.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor, uma da outra, de dívidas líquidas e vencidas e de coisa fungíveis." Esta descrição se refere à compensação, não à novação. Na compensação, as dívidas se extinguem reciprocamente até onde se compensarem.

Alternativa B: "O terceiro interessado paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte." Esta situação caracteriza pagamento por terceiro e não novação.

Alternativa D: "O credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, com o escopo de extinguir a obrigação." Isso descreve a dação em pagamento, onde o credor aceita outra coisa em vez do que é devido.

Alternativa E: "A pessoa obrigada por dois débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, a um só credor, indicar a qual deles oferece pagamento." Esta situação configura a imputação do pagamento, não a novação.

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Comentários

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Gabarito: C

Art. 360 do CC: Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

A título de esclarecimento...

A) COMPENSAÇÃO

Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

B) PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

C) COLEGA JÁ MENCIONOU NOVAÇÃO

D) DAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

E) IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

na NOVAÇÃO, extingue-se a obrigação e cria-se uma nova. logo, hão houve o cumprimento da obrigação, mas ela se deu como resolvida.

Gabarito:"C"

CC, art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

a alternativa D descreve uma dação em pagamento, não uma novação. A dação em pagamento extingue a obrigação, enquanto a novação cria uma nova obrigação.

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