Dá-se novação quando
Gabarito: C
Art. 360 do CC: Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
A título de esclarecimento...
A) COMPENSAÇÃO
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
B) PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
C) COLEGA JÁ MENCIONOU NOVAÇÃO
D) DAÇÃO EM PAGAMENTO
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
E) IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
na NOVAÇÃO, extingue-se a obrigação e cria-se uma nova. logo, hão houve o cumprimento da obrigação, mas ela se deu como resolvida.
Gabarito:"C"
CC, art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
a alternativa D descreve uma dação em pagamento, não uma novação. A dação em pagamento extingue a obrigação, enquanto a novação cria uma nova obrigação.
Dá para responder, no entanto a questão foi muito mal formulada, e não descreve exatamente o instituto da novação.
Novação subjetiva.
puts li novação e pensei em dação
Letra da Lei, 360, II, CC
Dá se a novação:
II) quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
A) duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor, uma da outra, de dívidas líquidas e vencidas e de coisa fungíveis. - compensação (Art. 368 CC)
B) o terceiro interessado paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. - sub-rogação (Art. 346, III, CC)
C) novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor. - Novação (Art. 360 CC)
D) o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, com o escopo de extinguir a obrigação. - Dação em pagamento (Art. 356 CC)
E) a pessoa obrigada por dois débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, a um só credor, indicar a qual deles oferece pagamento. - imputação do pagamento (Art. 352 CC)
rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA
Da Novação
A novação é uma das formas de pagamento indireto, em que há a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, que é diferente da anterior. Por este motivo, a novação não produz a satisfação imediata do crédito. É considerada novo negócio jurídico, que possui os seguintes requisitos: a existência de uma obrigação anterior; que exista uma nova obrigação; e que exista a intenção de fazer a novação.
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
FCC 2015 – TCM RJ – Procurador de Contas
Filipe deve a Pedro o valor de R$ 5.000,00. Não tendo dinheiro, Filipe propõe, como exímio carpinteiro que é, celebrarem um contrato de prestação de serviços de carpintaria na residência de Pedro, até o valor devido. Esta contratação caracterizará, em relação à dívida anterior, novação. CERTO.
CESPE 2010 – TCE BA – Procurador
Considere que João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro. Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de novação. CERTO.
CESPE 2016 – TCE PR – Auditor de Controle Externo
Carlos se obrigou a entregar a Roberto um automóvel fabricado em 1970, mas, diante da dificuldade de adimplemento, ficou acordada a substituição da obrigação pela entrega de um veículo zero km fabricado no corrente ano. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, ocorreu uma novação. CERTO.
Novação: Forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova, diversa da primeira criada pelas partes. O principal efeito é a extinção da dívida primitiva, se não houver estipulação em contrário.