Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670334 Direito Civil
Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,
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Gabarito Letra C

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


pagamento feito por:

1) terceiro interessado: subroga-se

2) terceiro não interessado: - paga nome próprio:      não sub-roga. tem direito reembolso. 
                                        - paga nome do devedor:
não sub-roga. não tem direito reembolso


bons estudos

SMJ, o terceiro interessado que paga em NOME E À CONTA DO DEVEDOR, tem direito à sub-rogação. art. 304, §ú.

É fato que o terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, constitui hipótese de sub-rogação legal (art. 346, III, do CC).

Mas o terceiro interessado que paga a dívida não tem direito de reembolsar-se do que pagou? Parece-me que sim, pelo art. 350 do CC.

Em suma, não obstante a questão tenha cobrado a redação da lei, acho que a alternativa A também está correta.

Se alguém puder me ajudar com essa dúvida...

O artigo 305 se refere ao terceiro não interessado,já o terceiro interessado sub-roga se na forma do ART 346III

 

 

 

 

Ué, um dos efeitos da subrrogação não é justamente a possibilidade de reembolsar-se????????????????

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