Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,
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Gabarito Letra C
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
pagamento feito por:
1) terceiro interessado: subroga-se
2) terceiro não interessado: - paga nome próprio: não sub-roga. tem direito reembolso.
- paga nome do devedor: não sub-roga. não tem direito reembolso
bons estudos
SMJ, o terceiro interessado que paga em NOME E À CONTA DO DEVEDOR, tem direito à sub-rogação. art. 304, §ú.
É fato que o terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, constitui hipótese de sub-rogação legal (art. 346, III, do CC).
Mas o terceiro interessado que paga a dívida não tem direito de reembolsar-se do que pagou? Parece-me que sim, pelo art. 350 do CC.
Em suma, não obstante a questão tenha cobrado a redação da lei, acho que a alternativa A também está correta.
Se alguém puder me ajudar com essa dúvida...
O artigo 305 se refere ao terceiro não interessado,já o terceiro interessado sub-roga se na forma do ART 346III
Ué, um dos efeitos da subrrogação não é justamente a possibilidade de reembolsar-se????????????????
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