No que concerne aos defeitos do negócio jurídico é correto ...
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GABARITO: D
a.) Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
b.) Art. 141 - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
c.) Art. 153 - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
e.) Art. 155 - Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por perdas e danos que houver causado ao coacto.
d) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
artigo 146 do CC==="O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".
Art.153 do Código Civil - Não é considerado Coação:
Ameaça de um exercício normal do direito
Ex: Se você não assinar o negócio jurídico, eu entrarei com a ação de reintegração de posse.
Temor reverencial
Ex: Se eu não assinar o negócio jurídico, meu pai ficará desgostoso de mim.
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