No que concerne aos defeitos do negócio jurídico é correto ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645864 Direito Civil
No que concerne aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos explorar a questão sobre os defeitos do negócio jurídico, um tema fundamental no estudo do Direito Civil, mais especificamente na Parte Geral. Esta área trata dos vícios que podem levar à anulação de um negócio jurídico.

Para entender melhor, vamos considerar os defeitos do negócio jurídico como situações que afetam a validade de um contrato ou acordo, tornando-o anulável ou nulo. Esses defeitos incluem erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme previsto nos artigos 138 a 165 do Código Civil Brasileiro.

Alternativa Correta: D

D - O dolo acidental não gera a anulação do negócio jurídico, podendo ensejar, apenas, reparação por perdas e danos.

Essa alternativa está correta porque o dolo acidental é aquele que, embora induza a parte a celebrar o negócio, não é determinante para sua realização. Nesse caso, o negócio não é anulado, mas a parte prejudicada pode requerer indenização por danos, conforme o artigo 146 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas

A - O falso motivo vicia a declaração de vontade em qualquer hipótese, causando a anulação do negócio jurídico por erro.

Incorreta. O falso motivo só vicia a declaração de vontade se for a única razão que levou à realização do negócio, como disposto no artigo 140 do Código Civil. Se o motivo for irrelevante, não causa a anulação.

B - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

Incorreta. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nas mesmas condições da declaração direta, conforme o artigo 141 do Código Civil.

C - A ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial podem gerar a anulação do negócio jurídico por coação.

Incorreta. A coação só anula o negócio quando a ameaça é ilegal. O temor reverencial, por respeito ou consideração, não vicia o negócio. Isso está expresso nos artigos 151 e 153 do Código Civil.

E - Não subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento.

Incorreta. O artigo 155 do Código Civil prevê que o negócio subsiste se a parte beneficiada pela coação não tinha conhecimento dela.

Para evitar pegadinhas em questões sobre defeitos do negócio jurídico, é essencial entender a diferença entre anulabilidade e nulidade, bem como os efeitos de cada defeito específico.

Espero que esta explicação tenha auxiliado na compreensão do tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

a.) Art. 140 - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

b.) Art. 141 - A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

c.) Art. 153 - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

e.) Art. 155 - Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por perdas e danos que houver causado ao coacto.

d) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

artigo 146 do CC==="O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

Art.153 do Código Civil - Não é considerado Coação:

Ameaça de um exercício normal do direito

Ex: Se você não assinar o negócio jurídico, eu entrarei com a ação de reintegração de posse.

Temor reverencial

Ex: Se eu não assinar o negócio jurídico, meu pai ficará desgostoso de mim.

rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo