Nas ações por atos de improbidade administrativa, se a peti...
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Lei n. 8429/1992
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do 231 do CPC.
Tá classificado errado esta questao em atos adm
- Após a petição inicial estar em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos.
- Os requeridos têm o prazo de 30 dias para apresentar contestação
contestação em 30 dias
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