Nos processos administrativos, quando a lei não fixar prazo ...
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o prazo para decisão de recurso administrativo nos processos administrativos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Legislação Aplicável: A legislação pertinente é a Lei nº 9.784/1999, especificamente o artigo 59, que dispõe sobre o prazo para a decisão dos recursos administrativos.
Explicação do Tema Central: No contexto dos processos administrativos, um recurso é um instrumento utilizado para solicitar a revisão de uma decisão administrativa. A questão trata especificamente do prazo máximo para que a autoridade competente decida esse recurso, caso a lei não determine um prazo diferente.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público não concorda com uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável. Ele pode interpor um recurso administrativo. Caso a lei específica daquele procedimento não determine um prazo diferente, a autoridade responsável terá um prazo de trinta dias para decidir sobre o recurso, contado a partir do momento em que recebe os autos do processo.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa B): A alternativa B está correta porque o artigo 59 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que, na ausência de prazo legal específico, o recurso administrativo deve ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. Embora mencione o prazo de quinze dias, que pode ser confundido com outros prazos processuais, a lei estabelece trinta dias para a decisão.
- Alternativa C: Incorreta. O prazo começa a contar do recebimento dos autos, e não da interposição do recurso.
- Alternativa D: Incorreta. Apesar de mencionar trinta dias, o ponto de partida correto é o recebimento dos autos, não a interposição do recurso.
- Alternativa E: Incorreta. A decisão não está vinculada à apresentação de parecer pela consultoria jurídica, mas sim ao recebimento dos autos.
Possível Pegadinha: Uma armadilha comum é a confusão entre o início da contagem do prazo e o prazo em si. Lembre-se: o prazo começa a contar do recebimento dos autos, não da interposição do recurso.
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Lei 9.784/99:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Gabarito: B
Lei 9.784/99:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
O único prazo de 15 dias é sobre o parecer consultivo...
Prazo diferente: 30 dias
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