José, com 11 anos de idade, participou de um ato infracional...
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alt. e
Art. 98 ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente sãoaplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ouviolados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98,a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo deresponsabilidade;
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
bons estudos
a luta continua
Para criança que comete ato infracional somente se aplicam medidas protetivas. Conta-se a idade na data dos fatos.
Lembrando : O ECA aplicou a Teoria da Atividade, logo, aplica-se a idade a data fato.
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