De acordo com o entendimento doutrinário, sobre agentes de ...
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Letra (c)
José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA).
Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”
Diogo de Figueiredo Moreira Neto faz referência a duas espécies de agentes de fato:
1 ) agente putativo
(regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é
investido na função pública com violação das normas legais, mas é
reputado como agente de direito;
2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.
Agentes putativos - São os que desempenham
uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não
tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido.
agentes cartesianos...... senta lá, Claudia!
agente necessário,exemplo prático:
é qdo quebra o semáforo e um cidadão por livre espontânea vontade decide coordenar o trânsito.
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