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Q2467493 Direito Penal

Julgue o item a seguir. 


A Lei Federal nº 11.343/2006 proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos que possam ser utilizados para a produção de drogas em todo o território nacional, salvo em casos de autorização legal para fins medicinais ou científicos.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Correto: C (Certo)

A alternativa está correta. A Lei Federal nº 11.343/2006, também conhecida como a Lei de Drogas, realmente proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos que possam ser utilizados para a produção de drogas, exceto nos casos em que há uma autorização legal específica para fins medicinais ou científicos.

Vamos entender melhor os pontos abordados pela questão:

1. Proibição do cultivo: A lei estabelece, de maneira geral, a proibição do cultivo de plantas que possam ser utilizadas na produção de drogas ilícitas. Isso inclui, por exemplo, a maconha e a coca (utilizada para a produção de cocaína).

2. Exceções à proibição: A própria legislação prevê exceções à regra geral de proibição. Tais exceções referem-se ao cultivo para fins medicinais ou científicos, mas sempre necessitando de autorização prévia de órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A questão exige do candidato o conhecimento específico da legislação citada, especialmente no que tange às nuances das permissões e proibições previstas na lei.

Vamos agora explorar porque a alternativa correta é "Certo".

Justificativa da Alternativa Correta:

A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 2º, estabelece claramente a proibição do plantio, cultura, colheita e exploração de plantas que possam ser destinadas à preparação de drogas ilícitas, ressalvando, entretanto, a possibilidade de autorização para fins acreditados em medicina ou ciência. Assim, quem estuda para concursos deve estar atento a esses detalhes da legislação para acertar questões como esta.

Alternativas Incorretas:

Como a questão é do tipo "Certo" ou "Errado" e a alternativa correta é "Certo", não há alternativas incorretas adicionais para análise. O entendimento é que, se a resposta fosse "Errado", a afirmativa estaria em desacordo com a lei mencionada.

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Comentários

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Art. 33, §1º nas mesmas penas incorre quem:

II - Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria prima para a preparação de drogas;

CERTO

A legislação apresenta exceções a exemplo dos casos de autorização legal ou regulamentar e daqueles estabelecidos na convenção de Viena...

Lei 11.343| 06

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

bem q podia liberar né

Plantio para:

  1. Fins Medicinais e Científicos: PRECISA de autorização.
  2. Fins Religiosos: NÃO PRECISA de autorização.

Deus no controle smp!

LEI 11.343 de 2006

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

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