Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasile...
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A questão em análise trata dos conflitos de leis no tempo, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras gerais sobre como as leis são aplicadas e interpretadas, especialmente no que diz respeito à sua vigência e revogação.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Não se destinando à vigência temporária, a Lei terá vigor por até cem anos."
Esta afirmação está incorreta. A LINDB não estabelece um prazo de vigência específico para as leis. Uma lei permanece em vigor até que seja revogada ou substituída por outra, sem limitação de tempo pré-definida.
Alternativa B: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
Esta é a alternativa correta. O artigo 2º, § 1º da LINDB estabelece que a revogação de uma lei pode ocorrer de maneira expressa ou tácita, sendo esta última quando a nova lei é incompatível com a anterior ou regula inteiramente a matéria.
Alternativa C: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 2º, § 2º da LINDB, a lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais ao lado das já existentes não revoga a lei anterior, a menos que haja disposição expressa nesse sentido.
Alternativa D: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Esta afirmação está incorreta. O artigo 2º, § 3º da LINDB diz que a lei revogada não se restaura se a lei revogadora perder sua vigência, a menos que haja disposição expressa determinando essa restauração.
Alternativa E: "O direito brasileiro não admite que leis vigorem por mais de trinta anos."
Esta alternativa está incorreta. Não há qualquer disposição na LINDB ou em outra norma jurídica brasileira que limite a vigência das leis a trinta anos.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois está em consonância com o que determina a LINDB sobre a revogação de leis.
Exemplo prático: Imagine que uma lei de 1990 estabelecia regras para o comércio eletrônico. Em 2023, uma nova lei é promulgada, regulando inteiramente o comércio eletrônico com normas mais atualizadas. Esta nova lei de 2023 revoga a anterior de 1990, mesmo que não mencione explicitamente a revogação, pois regula inteiramente a mesma matéria.
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Comentários
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Estão todas no artigo 2º, caput e parágrafos:
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia/Aeronáutica - 2023 - CIAAR - Oficial de Apoio da Aeronáutica - Serviços Jurídicos/ IGEDUC - 2024 - Câmara de Olinda - PE - Analista Legislativo - Especialidade Jurídica / Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado /
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando EXPRESSAMENTE o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Aeronáutica - 2023 - CIAAR - Oficial de Apoio da Aeronáutica - Serviços Jurídicos/ Aeronáutica - 2021 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos/ INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar/ MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho/ FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Criciúma - SC - Procurador do Município/ IMPARH - 2023 - Prefeitura de Pedra Branca - CE – Advogado/ FGV - 2024 - AL-SC - Analista Legislativo III – Direito/ FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II – Tarde/ Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado /
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior. CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia/ INSTITUTO AOCP - 2018 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar/ Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado /
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência. Aeronáutica - 2021 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos/ IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial/ IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar – Anulada/ MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho/ FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II – Tarde/ Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado /
não há efeitos repristinação automática
A) Não se destinando à vigência temporária, a Lei terá vigor por até cem anos.
Errada. Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Correta! § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
Errada! § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
D) Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura‑se por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errada! § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Famoso "PRINCÍPIO DA NÃO REPRISTINAÇÃO"
E) O direito brasileiro não admite que leis vigorem por mais de trinta anos.
ERRADA! Se fosse assim, Codigo penal 1940/ Cod de Precesso Penal de 1940 e até a mesmo a LINDB não existiriam
No Brasil não se admite repristinação tácita
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