Está sujeita à disciplina específica, por meio de lei comple...

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Q1645872 Direito Tributário
Está sujeita à disciplina específica, por meio de lei complementar, a
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o que significa a expressão "disciplina específica, por meio de lei complementar" no contexto do Direito Tributário. A questão aborda a necessidade de uma lei complementar para regular determinados assuntos tributários.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado pergunta qual situação específica requer regulamentação por meio de lei complementar. No Direito Tributário, algumas matérias exigem essa forma específica de legislação, que possui um quórum mais elevado para sua aprovação e é utilizada para temas de maior complexidade ou importância.

Legislação Vigente:

De acordo com o art. 154, I, da Constituição Federal, a União pode instituir impostos que não estejam previstos na Constituição, desde que o faça por meio de lei complementar. Isso reflete a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a criação de novos tributos.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque trata da instituição, pela União Federal, de impostos não discriminados na Constituição Federal. Como mencionado, a Constituição exige que esse tipo de matéria seja regulamentado por lei complementar, garantindo assim uma maior segurança jurídica e controle sobre a criação de novos tributos.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo federal queira criar um novo imposto sobre transações financeiras digitais, que não está previsto na Constituição. Para isso, ele precisaria de uma lei complementar autorizando tal medida.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A concessão de isenção de pagamento dos impostos de competência da União Federal não requer uma lei complementar; pode ser feita por lei ordinária.
  • C: A majoração de alíquota das contribuições para o financiamento da seguridade social pode ser feita por lei ordinária, conforme o art. 195, §6º, da Constituição Federal.
  • D: A instituição de taxas baseadas no poder de polícia é regulamentada por lei ordinária, segundo o art. 145, II, da Constituição Federal.
  • E: A outorga de anistia de impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal não requer lei complementar; pode ser feita por lei ordinária.

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Gabarito B) instituição, pela União Federal, de impostos não discriminados na Constituição Federal.

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

GABARITO: B

GABARITO: LETRA B!

CF/1988, art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [competência tributária residual da União]

Tributos que exigem LC:

1) EC: art. 148, caput;

2) IGF: art. 153, VII;

3) Impostos residuais: art. art. 154, I;

4) CSR: art. 195, § 4º c/c art. 154, I.

@caminho_juridico

CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Imposto residual e contribuição social residual são criados por lei complementar

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