À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ...
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GABARITO: C
A) A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (Art. 7º)
B) Realizando‑se o casamento no Brasil, será aplicada a lei BRASILEIRA quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. (Art. 7º, § 1º)
C) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar‑se‑á a lei do país em que estiverem situados. (Art. 8º)
D) Para qualificar e reger as obrigações, aplicar‑se‑á a lei do país em que SE CONSTITUÍREM. (Art. 9º)
E) A sucessão por mort3 obedece à lei do país em que DOMICILIADO o defunt0, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (Art. 10)
ADENDO
Noções Gerais - LINDB
⇒ A LINDB é uma legislação anexa ao Código Civil, porém autônoma, tendo caráter universal se aplicando a todos os ramos de direito. (chamada de lex legum → um conjunto de normas sobre normas)
- Nascida em 1942, em 2010 teve relevante mudança de nomenclatura: “Lei de Introdução ao Código Civil” → LINDB.
- É considerada como um conjunto de normas preliminares sobre as normas que disciplinam as normas jurídicas, pois determinam seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço.
Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a LEI DO PAÍS EM QUE ESTIVEREM SITUADOS. MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça/ Quadrix - 2024 - CRMV-SE - Advogado /
Deixe o termo "nascimento" só para a CF/88 e seja feliz.
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