Julgue o item a seguir. A Constituição Brasileira faz uma cl...
Julgue o item a seguir.
A Constituição Brasileira faz uma clara distinção entre
direitos fundamentais e direitos humanos ao referir-se
aos primeiros como ""Direitos e Garantias Fundamentais""
e aos segundos como ""direitos inseridos em tratados
internacionais"", conforme mencionado no artigo 5º, § 3º.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos na Constituição Brasileira, mencionando especificamente o artigo 5º, § 3º. O objetivo é verificar se a Constituição realmente faz essa diferenciação nos termos descritos.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, § 3º, trata da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro, conferindo-lhes o status de emenda constitucional quando aprovados com o quórum qualificado.
Explicação do Tema Central:
A questão central envolve a compreensão do que são direitos fundamentais e direitos humanos. No contexto brasileiro, direitos fundamentais são aqueles garantidos pela Constituição, enquanto direitos humanos são universais e podem ser incorporados ao direito interno por meio de tratados. A Constituição não faz diferenciação explícita como sugerido no enunciado.
Exemplo Prático:
Imagine que o Brasil assine um tratado internacional contra a tortura. Este tratado, ao ser incorporado com o quórum adequado, torna-se parte do ordenamento jurídico brasileiro e tem status de emenda constitucional, mas não é chamado de "direito fundamental" pela Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado porque a Constituição Brasileira não faz a distinção mencionada entre "Direitos e Garantias Fundamentais" e "direitos inseridos em tratados internacionais". O artigo 5º, § 3º, não usa essa terminologia para diferenciá-los, mas apenas trata da incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico.
Erro no Enunciado:
A pegadinha do enunciado está na falsa premissa de que a Constituição faz uma distinção clara entre os dois conceitos usando os termos mencionados, o que não ocorre. É importante lembrar que, legalmente, as terminologias "direitos fundamentais" e "direitos humanos" podem ser usadas de forma intercambiável em muitos contextos, embora seus processos de incorporação no direito interno possam diferir.
Conclusão:
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Comentários
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Acredito, que o erro dessa questão está conforme mencionado no artigo 5º, § 3º, pois o artigo citado não faz referência aos direitos humanos, salvo engano.
vdd Lendro o § 3º do Art 5º. ele não fala da distinção dos direitos fundamentais e direitos humanos, e sim da forma como o congresso vota o processo de incorporação das emendas constitucionais.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Quem faz distinção entre direitos fundamentais e humanos é a doutrina, não a letra da lei.
Direitos Humanos -> Plano internacional! Tratados e convenções que tratam sobre o tema no âmbito mundial.
Direitos Fundamentais -> Direitos positivados na ordem interna de um país, a saber: numa constituição.
#Pertencerei PRF BRASIL
Gab errado.
Os direitos fundamentais previstos na Constituição podem ser complementados pelos direitos humanos presentes em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, ampliando assim a proteção dos direitos humanos no país. Portanto, a distinção não é tão estrita quanto indicada na afirmação.
A questão pede conhecimento na letra da Lei, se não souber o que diz o art 5º, §3º CF, os tratados de direitos humanos que aprovados por 3/5 de ambas as casas legislativas, em dois turnos, se incorporam ao direito brasileiro como emendas constitucionais, vai errar a questão.
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