A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (44)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D.
a) Historicidade: o que se entende por direitos fundamentais varia de acordo com o momento histórico, não são conceitos herméticos e fechados. Há uma variação no tempo e no espaço.
Inalienabilidade: são direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados.
Imprescritibilidade: são sempre exigíveis, ainda que não exercidos;
Irrenunciabilidade: o indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciá-los, de modo geral.
Relatividade: não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
Personalidade: não se transmitem.
Concorrência e cumulatividade: são direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo.
Universalidade: são universais, independentemente, de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.
Proibição de retrocesso: não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados.
Denota-se que o erro da afirmação é citar a ilimitabilidade como característica inerente aos direitos fundamentais. Elucidando:
TEORIA DA RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES (= LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES)
- É teoria alemã, adotada no Brasil pelo STF;
- Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações. Porém, essas restrições devem ser feitas com critérios e de forma excepcional a não esvaziar o seu núcleo essencial. Conclusão: Pode haver restrições aos direitos fundamentais, mas essas restrições devem ser restritas.
- Só podem ser impostas restrições se obedecerem aos seguintes requisitos:
Requisito formal: Os direitos fundamentais só podem ser restringidos em caráter geral por meio de normas elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferido pela CF/88. A restrição deve estar expressa ou implicitamente autorizada.
Requisitos materiais: para a restrição ser válida, deve observar aos princípios:
* Não retroatividade;
* Proporcionalidade;
* Generalidade e abstração;
* Proteção do núcleo essencial.
b) Eficácia dos direitos fundamentais:
Vertical: Aplica-se à tradicional ideia de limitação de poder do Estado e respeito aos direitos dos indivíduos, conferindo direitos básicos e garantias aos indivíduos. Há um poder superior (Estado), em face do indivíduo, em posições diferentes (ESTADO X PARTICULAR);
Horizontal (“eficácia privada”, "eficácia externa”, “eficácia reflexa”): Com a evolução da teoria dos direitos fundamentais, atualmente é reconhecida a incidência também na relação entre particulares, em igualdade de armas. Logo, pode se definir a incidência e necessidade de observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (PARTICULAR X PARTICULAR). O STF já reconheceu a aludida eficácia;
Diagonal: Teoria desenvolvida por Sérgio Gamonal, e consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações privadas marcadas por desigualdade de forças, ante a vulnerabilidade de uma das partes. Na hipótese, embora as partes teoricamente estejam em posição equivalente (PARTICULAR X PARTICULAR), na prática há império do poder econômico, a exemplo de demandas consumeristas e trabalhistas. O TST já adotou a eficácia diagonal em alguns julgados, inclusive.
c) TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK
São as possíveis relações do indivíduo com o Estado:
Passivo: O indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos;
Ativo: É o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto;
Negativo: O indivíduo pode agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal (abstenção estatal);
Positivo: É a possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.
d) ADI: proselitismo e liberdade de expressão
O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 1º (1) do art. 4º da Lei 9.612/1998. O dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.
Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin no sentido de que a norma impugnada afronta os artigos 5º, IV, VI e IX (2), e 220 (3), da Constituição Federal (CF).
(...)
Dessa forma, a liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.
Acrescentou que, não bastasse a manifesta incompatibilidade com o direito assegurado no art. 5º da CF e em tratados de direitos humanos, o art. 220 da CF consigna, expressamente, a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo. A rádio ou serviço de radiodifusão comunitária se insere nessa hipótese.
ADI 2.566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 16.5.2018. (ADI-2566)
e) CF, art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
GAB: D
O proselitismo é o intento, zelo, diligência, empenho de converter uma ou várias pessoas, ou determinados grupos, a uma determinada causa, ideia ou religião.
Gabarito letra D
a) Historicidade, universalidade, ilimitabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade são algumas das características dos direitos fundamentais. ERRADA! Historicidade; Universalidade, Relatividade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Imprescritibilidade, Unidade, Indivisibilidade e Interdependência.
b) À aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares e o Poder Público dá-se o nome de eficácia externa ou objetiva dos direitos fundamentais. ERRADA! Eficácia vertical, Horizontal, Diagonal.
c) Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, no status positivo o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado, por meio do exercício dos direitos políticos. ERRADA! Status positivo: direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional.
d) Por afrontar o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição, é inconstitucional dispositivo que proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo. CORRETA! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
e) As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ERRADA! Art.5º, inciso XXI da CF. "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo