O Conselho de Administração da SPPREV - São Paulo Previdênci...

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Q60160 Legislação Estadual
O Conselho de Administração da SPPREV - São Paulo Previdência será composto por 14 membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Da sua composição fará parte, dentre outros,
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composição do conselho:

I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado,

sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de

São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis “ad nutum”;

II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do

Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos escolhidos entre os

seus servidores titulares de cargos efetivos;

III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do

Poder Legislativo, ambos escolhidos entre seus servidores titulares de cargos efetivos;

IV - 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelos servidores ativos do

Poder Executivo, titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;

V - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores inativos do Poder

Executivo, ex-titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;

VI - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos militares do serviço ativo, da

reserva remunerada ou reformado, e seus pensionistas;

VII - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos

das Universidades estaduais e seus pensionistas.

Os comentários do colega estão corretíssimos, mas a questão esqueceu de ressaltar que os segurados seriam de baixa renda, pois tal benefício só pode ser concedido as segurados de baixa renda. Sendo assim, a questão deveria ter como gabarito a letra E, levando em conta que na época da prova a assertiva V estaria errada

I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis "ad nutum";

1 membro e respectivo suplente entre os servidores titulares de cargo efetivo -> poder judiciário, MP e DP ( indicados pelos ativos e inativos)

1 membro e respectivo suplente entre os servidores titulares de cargo efetivo -> poder legislativo ( indicados pelos ativos e inativos)

2 membro e respectivo suplente -> poder executivo (indicados pelos ativos, titulares de cargo efetivo e seus pensionistas)

1 membro e respectivo suplente -> poder executivo (inativos, ex-titulares de cargo efetivo e seus pensionistas)

1 membro e respectivo suplente -> militares (indicado pelos ativo, reserva remunerada ou reformado e seus pensionistas)

1 membro e respectivo suplente -> universidades estaduais (ativos, inativos e pensionistas)

Resumo: conselho de administração da SPPREV:

6 servidores + 1 coronel da PM indicados pelo governador;

3 pertencentes e indicados pelo executivo;

1 pertencente e indicado pelo legislativo;

1 pertencente e indicado pelo judiciário + MP;

1 pertencente e indicado pelos militares;

1 pertencente e indicado pelos universidades estaduais.

TOTAL: 14 MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES

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