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Q2467504 Direito Administrativo

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A centralização administrativa ocorre quando o Estado transfere competências de uma entidade da Administração Direta para uma entidade da Administração Indireta, promovendo maior autonomia na gestão dessas funções.

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o conceito de centralização e descentralização administrativa no contexto da Administração Pública. Vamos explorar este tema e entender o porquê de a alternativa correta ser marcada como "Errado".

Centralização Administrativa: Este termo refere-se à situação em que as atividades e decisões administrativas são concentradas na Administração Direta, que é composta por órgãos que fazem parte da estrutura do Estado (como Ministérios e Secretarias). Na centralização, não ocorre a transferência de competências para outras entidades, e as decisões estão sob o controle direto do poder central.

Descentralização Administrativa: Ao contrário, a descentralização ocorre quando o Estado transfere competências para outras entidades, como as da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Isso promove maior autonomia para essas entidades na gestão de suas funções.

No enunciado da questão, é afirmado que a centralização ocorre quando há transferência de competências para a Administração Indireta, o que está incorreto. Essa descrição, na verdade, se refere à descentralização. Portanto, a afirmação está ERRADA.

Para fundamentar essa explicação, podemos recorrer à doutrina de Direito Administrativo, que esclarece que a descentralização é uma forma de organização administrativa em que o Estado cria ou delega funções a outras entidades, conferindo-lhes autonomia para sua execução.

A alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado descreve erroneamente o conceito de centralização, confundindo-o com descentralização. É importante distinguir esses conceitos para interpretar corretamente as estruturas e funções da Administração Pública.

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E

descentralização

GAB: E

A função administrativa pode ser desenvolvida de duas formas: 

  • Centralizada: o serviço é prestado pela Administração Direta.
  • Descentralizada: a prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.

Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

  1. Outorga → Titularidade + Execução.
  2. Delegação → . Somente execução.  (descentralização por colaboração).

Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Desconcentração territorial: as competências são divididas em razão da delimitação das regiões onde cada órgão poderá atuar.
  • Desconcentração material: as competências são divididas em razão da especialização de cada órgão em determinado assunto. 
  • Desconcentração hierárquica: as competências são divididas utilizando-se do critério de relação de subordinação entre os diversos órgãos. 

Errado. A centralização administrativa refere-se ao oposto do que foi afirmado na questão. Ela ocorre quando o Estado mantém as competências concentradas em suas entidades da Administração Direta, não promovendo a descentralização para entidades da Administração Indireta. Portanto, a afirmação está incorreta.

  • Centralização:
  • O serviço é prestado pela Administração Direta.
  • Todos os poderes e competências estão concentrados em uma única entidade administrativa.
  • Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.

  • Descentralização:
  • A prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.
  • A Administração Direta transfere, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para particulares.
  • Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

  • Outorga:
  • Inclui a titularidade e a execução do serviço.
  • A Administração transfere a titularidade e a execução do serviço para outra entidade, mantendo controle e fiscalização sobre o serviço.
  • Exemplo: Concessões de serviços públicos.

  • Delegação:
  • Inclui apenas a execução do serviço.
  • A Administração transfere apenas a execução do serviço para outra entidade, mantendo a titularidade e controle sobre o serviço.
  • Exemplo: Contratos de gestão com Organizações Sociais.

  • Desconcentração:
  • Distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica.
  • Competências são divididas em razão da delimitação territorial, material ou hierárquica.
  • Exemplos: Divisão de competências em diferentes departamentos dentro de um órgão governamental.

Concentração: Um único Órgão desempenha todas as funções.

Desconcentração: Exercício da função administrativa por meio de vários órgãos.

Centralização: A pessoa política desempenha a atividade por meio de seus órgãos, nesse caso a própria pessoa estatal (UNIÃO, ESTADO, DF) realiza diretamente a atividade.

na verdade isso é uma caracerística da descentralização

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