Julgue o item a seguir. A centralização administrativa ocorr...
Julgue o item a seguir.
A centralização administrativa ocorre quando o Estado
transfere competências de uma entidade da
Administração Direta para uma entidade da
Administração Indireta, promovendo maior autonomia na
gestão dessas funções.
E
descentralização
GAB: E
A função administrativa pode ser desenvolvida de duas formas:
- Centralizada: o serviço é prestado pela Administração Direta.
- Descentralizada: a prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.
Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
- Outorga → Titularidade + Execução.
- Delegação → . Somente execução. (descentralização por colaboração).
Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
- Desconcentração territorial: as competências são divididas em razão da delimitação das regiões onde cada órgão poderá atuar.
- Desconcentração material: as competências são divididas em razão da especialização de cada órgão em determinado assunto.
- Desconcentração hierárquica: as competências são divididas utilizando-se do critério de relação de subordinação entre os diversos órgãos.
Errado. A centralização administrativa refere-se ao oposto do que foi afirmado na questão. Ela ocorre quando o Estado mantém as competências concentradas em suas entidades da Administração Direta, não promovendo a descentralização para entidades da Administração Indireta. Portanto, a afirmação está incorreta.
- Centralização:
- O serviço é prestado pela Administração Direta.
- Todos os poderes e competências estão concentrados em uma única entidade administrativa.
- Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.
- Descentralização:
- A prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.
- A Administração Direta transfere, distribui ou transfere a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para particulares.
- Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
- Outorga:
- Inclui a titularidade e a execução do serviço.
- A Administração transfere a titularidade e a execução do serviço para outra entidade, mantendo controle e fiscalização sobre o serviço.
- Exemplo: Concessões de serviços públicos.
- Delegação:
- Inclui apenas a execução do serviço.
- A Administração transfere apenas a execução do serviço para outra entidade, mantendo a titularidade e controle sobre o serviço.
- Exemplo: Contratos de gestão com Organizações Sociais.
- Desconcentração:
- Distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica.
- Competências são divididas em razão da delimitação territorial, material ou hierárquica.
- Exemplos: Divisão de competências em diferentes departamentos dentro de um órgão governamental.
Concentração: Um único Órgão desempenha todas as funções.
Desconcentração: Exercício da função administrativa por meio de vários órgãos.
Centralização: A pessoa política desempenha a atividade por meio de seus órgãos, nesse caso a própria pessoa estatal (UNIÃO, ESTADO, DF) realiza diretamente a atividade.
na verdade isso é uma caracerística da descentralização
Descentralizcao
GABARITO - ERRADO
Desconcentração é o processo de especialização interna de determinada pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos (centros de competências) dentro de uma mesma estrutura hierárquica, escalonada em graus de subordinação. Trata-se de um fenômeno intestino ao ente ou entidade, valendo ressaltar que não há a criação de nova pessoa jurídica, sendo certo que os órgãos são destituídos de personalidade própria.
Descentralização há especialização da atividade administrativa por meio da transferência da execução de determinada atividade para outra pessoa, integrante ou não da administração pública.
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Resumindo as diferenças fundamentais:
a) desconcentração:
- técnica administrativa
- ocorre no interior de uma só pessoa jurídica
b) descentralização:
- distribuição de competência
- existem mais de uma pessoa jurídica ou física
Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração. Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará. E ele fará sobressair a tua justiça como a luz, e o teu juízo, como o meio-dia.
SALMO 37 4-6