À luz da Constituição do Estado e de sua Lei Orgânica, comp...

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Q1645881 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

À luz da Constituição do Estado e de sua Lei Orgânica, compete ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:


I. julgar as contas dos administradores do Ministério Público do Estado do Ceará;

II. homologar o cálculo das quotas do ICMS devidas aos Municípios, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;

III. fiscalizar as contas de consórcios interestaduais, desde que, do respectivo capital social, o Estado do Ceará participe, no mínimo, em percentual igual ou superior a cinqüenta por cento;

IV. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio.


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gabarito (B)

constituição do Ceará

Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas:

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Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas:

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual;

V – fiscalizar as contas estaduais de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;

XI – homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

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