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Q127266 Direito Tributário
É CORRETO afirmar que, pelo princípio da anterioridade da lei tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido:

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O tema central da questão é o princípio da anterioridade da lei tributária, que está relacionado às limitações constitucionais ao poder de tributar no Brasil. Este princípio é essencial para garantir que os contribuintes tenham previsibilidade e segurança jurídica quanto às alterações na legislação tributária.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso III, alínea "b", é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. Ou seja, a cobrança só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte à publicação da lei.

Vamos entender este conceito com um exemplo prático: suponha que uma nova lei aumentando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja publicada em novembro de 2023. Pelo princípio da anterioridade, esse aumento só pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2024, garantindo assim que os contribuintes tenham tempo para se ajustar a essa nova carga tributária.

Agora, analisando cada alternativa:

A - votada a lei que os instituiu ou aumentou. Esta alternativa está incorreta porque a mera votação da lei não é o marco que impede a cobrança no mesmo exercício. O que importa é a publicação da lei.

B - discutida a lei que os instituiu ou aumentou. Esta alternativa também está incorreta. A discussão de uma lei ocorre durante o processo legislativo, mas não tem relevância para a aplicação do princípio da anterioridade, que se baseia na publicação.

C - apresentada a lei que os instituiu ou aumentou. Esta alternativa é incorreta. A apresentação de um projeto de lei é apenas o início do processo legislativo, sem impactos diretos sobre a cobrança de tributos.

D - publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esta é a alternativa correta. A vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro está vinculada à data da publicação da lei, conforme estabelece a Constituição.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o momento relevante para a aplicação do princípio da anterioridade. Lembre-se de que é a publicação da lei que importa, não outros momentos do processo legislativo.

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Assim disciplina o art. 150 da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

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