Mévio, brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua da Ma...
Após longo tempo de duração do contrato, é surpreendido pelo saque de vultosa quantia de sua conta, ocorrido em final de semana prolongado, estando o mesmo em viagem de lazer no interior do Estado. Comunica o fato à instituição financeira, que após trinta dias, afirma que os saques foram realizados pelo próprio correntista, visto que eles não poderiam ocorrer sem a utilização de senha pessoal.
Surpreso e angustiado, Mévio consulta advogado que, prontamente, inicia negociações com o estabelecimento financeiro aduzindo que a cláusula de não indenizar constante do contrato seria abusiva, bem como indicando que o foro contratual ali escolhido, como sendo a cidade de São Paulo, também o seria. Comunica que, do mesmo modo, a arbitragem não pode ser imposta em contrato de adesão. Quanto aos saques, solicitou cópias das gravações realizadas pelo Banco nas agências onde os saques ocorreram, não tendo sua solicitação atendida.
Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, consideram-se cláusulas abusivas todas aquelas que impedem ou exonerem o fornecedor de sua responsabilidade decorrentes de vícios constatados em produtos ou serviços.
II. A imposição de arbitragem, estabelecida contratualmente, não pode ser considerada cláusula abusiva, tendo em vista que possibilita às partes uma solução mais ágil para o seu conflito de interesses.
III. Aplicam-se ao contrato bancário as regras do Código de Defesa do Consumidor.
IV. A cláusula de eleição de foro é adequada para os contratos de adesão, mesmo que dificulte o acesso do consumidor à Justiça.
V. A negativa do envio das gravações pela instituição financeira acarretará a presunção de que os fatos narrados pelo consumidor são verdadeiros.
Assinale:
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Comentários
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Em relação ao item IV, há decisão do STJ afirmando que nada impede que o consumidor escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.
Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.
Fonte: STJ
O item I estava tão correto que, tendo apenas uma alternativa o item I, nem era necessário ler o resto
Abraços
GABARITO "D"
#PARA COMPLEMENTAR
- Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. • Importante. • Art. 3º, § 2º, do CDC; STF ADI 2591.
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