Julgue o item a seguir. A organização administrativa do Esta...
Julgue o item a seguir.
A organização administrativa do Estado brasileiro
caracteriza-se por uma descentralização política vertical,
dividindo competências entre União, Estados e
Municípios; e uma descentralização política horizontal
que distribui tarefas entre os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário em cada esfera federativa, exceto
nos Municípios, que não possuem Poder Judiciário.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a organização da administração pública no Brasil.
O enunciado aborda a descentralização política no Brasil, diferenciando entre vertical e horizontal. Esse é um tema importante no direito administrativo, pois se refere à estrutura federativa e à separação de poderes.
Descentralização Vertical: Refere-se à divisão de competências entre os entes federativos: União, Estados e Municípios. Essa descentralização está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 18, que estabelece a organização política-administrativa do Brasil.
Descentralização Horizontal: Diz respeito à distribuição de funções entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera de governo. No entanto, é importante destacar que os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio, uma vez que a função judiciária é desempenhada por órgãos estaduais e federais.
Exemplo Prático: Considere uma cidade que deseja criar uma nova lei municipal. O Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) será responsável por propor e aprovar a lei, enquanto o Executivo municipal (Prefeitura) terá a responsabilidade de executá-la. Não há, porém, um Judiciário municipal para julgar questões legais, pois essa função cabe ao Judiciário estadual.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é classificada como "Certo" porque descreve corretamente a estrutura de descentralização política no Brasil. A descentralização vertical está presente com a divisão entre União, Estados e Municípios, e a descentralização horizontal ocorre entre os três poderes nas esferas federativas, exceto nos Municípios, que não têm Poder Judiciário próprio.
Não há outras alternativas para justificar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Uma possível pegadinha seria confundir a descentralização política com a administrativa, que se refere à delegação de funções dentro de uma mesma entidade (por exemplo, a criação de autarquias e fundações). Sempre preste atenção ao contexto da descentralização mencionado.
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Comentários
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DF não entra na divisão das competências?
Certo
Os municípios só possuem poder legislativo e executivo, deixando de fora o pode judiciário;
Já a união, estado e DF, possuem os três poderes que são harmônicos e independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
Essa cai de bobeira kkkk
DF: Certamente estou invisível
1. **Descentralização política vertical**:
- O Brasil adota um modelo federativo, no qual há uma distribuição de competências entre diferentes níveis de governo: União, Estados e Municípios. Cada um desses entes federativos possui autonomia política, administrativa e financeira.
2. **Descentralização política horizontal**:
- Em cada esfera federativa (União, Estados e Municípios), há uma separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa separação de poderes visa garantir o sistema de freios e contrapesos, essencial para a democracia e a prevenção de abusos de poder.
- No entanto, conforme mencionado, os Municípios não possuem Poder Judiciário. A estrutura do Poder Judiciário é composta apenas pela União e pelos Estados.
### Detalhamento dos Poderes em cada esfera federativa:
- **União**:
- Poder Executivo: Presidente da República.
- Poder Legislativo: Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal).
- Poder Judiciário: composto por diversos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs), entre outros.
- **Estados**:
- Poder Executivo: Governador.
- Poder Legislativo: Assembleia Legislativa.
- Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), entre outros.
- **Municípios**:
- Poder Executivo: Prefeito.
- Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.
- Não possuem Poder Judiciário próprio. As questões judiciais nos municípios são tratadas pelo Judiciário estadual correspondente.
Portanto, a organização administrativa do Estado brasileiro caracteriza-se por essa distribuição de competências e funções, respeitando a estrutura federativa e a separação dos poderes.
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