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Q2467510 Direito Administrativo

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A organização administrativa do Estado brasileiro caracteriza-se por uma descentralização política vertical, dividindo competências entre União, Estados e Municípios; e uma descentralização política horizontal que distribui tarefas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera federativa, exceto nos Municípios, que não possuem Poder Judiciário.

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a organização da administração pública no Brasil.

O enunciado aborda a descentralização política no Brasil, diferenciando entre vertical e horizontal. Esse é um tema importante no direito administrativo, pois se refere à estrutura federativa e à separação de poderes.

Descentralização Vertical: Refere-se à divisão de competências entre os entes federativos: União, Estados e Municípios. Essa descentralização está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 18, que estabelece a organização política-administrativa do Brasil.

Descentralização Horizontal: Diz respeito à distribuição de funções entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera de governo. No entanto, é importante destacar que os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio, uma vez que a função judiciária é desempenhada por órgãos estaduais e federais.

Exemplo Prático: Considere uma cidade que deseja criar uma nova lei municipal. O Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) será responsável por propor e aprovar a lei, enquanto o Executivo municipal (Prefeitura) terá a responsabilidade de executá-la. Não há, porém, um Judiciário municipal para julgar questões legais, pois essa função cabe ao Judiciário estadual.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é classificada como "Certo" porque descreve corretamente a estrutura de descentralização política no Brasil. A descentralização vertical está presente com a divisão entre União, Estados e Municípios, e a descentralização horizontal ocorre entre os três poderes nas esferas federativas, exceto nos Municípios, que não têm Poder Judiciário próprio.

Não há outras alternativas para justificar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Uma possível pegadinha seria confundir a descentralização política com a administrativa, que se refere à delegação de funções dentro de uma mesma entidade (por exemplo, a criação de autarquias e fundações). Sempre preste atenção ao contexto da descentralização mencionado.

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Comentários

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DF não entra na divisão das competências?

Certo

Os municípios só possuem poder legislativo e executivo, deixando de fora o pode judiciário;

Já a união, estado e DF, possuem os três poderes que são harmônicos e independentes entre si, tendo autonomia para atuar.

Essa cai de bobeira kkkk

DF: Certamente estou invisível

1. **Descentralização política vertical**:

  - O Brasil adota um modelo federativo, no qual há uma distribuição de competências entre diferentes níveis de governo: União, Estados e Municípios. Cada um desses entes federativos possui autonomia política, administrativa e financeira.

2. **Descentralização política horizontal**:

  - Em cada esfera federativa (União, Estados e Municípios), há uma separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa separação de poderes visa garantir o sistema de freios e contrapesos, essencial para a democracia e a prevenção de abusos de poder.

  - No entanto, conforme mencionado, os Municípios não possuem Poder Judiciário. A estrutura do Poder Judiciário é composta apenas pela União e pelos Estados.

### Detalhamento dos Poderes em cada esfera federativa:

- **União**:

 - Poder Executivo: Presidente da República.

 - Poder Legislativo: Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal).

 - Poder Judiciário: composto por diversos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs), entre outros.

- **Estados**:

 - Poder Executivo: Governador.

 - Poder Legislativo: Assembleia Legislativa.

 - Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), entre outros.

- **Municípios**:

 - Poder Executivo: Prefeito.

 - Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.

 - Não possuem Poder Judiciário próprio. As questões judiciais nos municípios são tratadas pelo Judiciário estadual correspondente.

Portanto, a organização administrativa do Estado brasileiro caracteriza-se por essa distribuição de competências e funções, respeitando a estrutura federativa e a separação dos poderes.

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