Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira...
A utilização do cartão de pagamento do governo federal como mecanismo de movimentação financeira de suprimento de fundos dispensa a emissão prévia do empenho da despesa
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O tema central da questão é a movimentação financeira de suprimento de fundos no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e a utilização do cartão de pagamento do governo federal.
Alternativa correta: E - errado
A questão afirma que a utilização do cartão de pagamento do governo federal dispensa a emissão prévia do empenho da despesa. Isso está incorreto, pois mesmo com o uso do cartão de pagamento, é necessário realizar o empenho da despesa antecipadamente. O empenho é um procedimento contábil que garante que haja orçamento suficiente para cobrir a despesa, constituindo uma etapa essencial no ciclo de execução da despesa pública.
Agora, vamos entender por que as alternativas são como são:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta porque afirma que a emissão prévia do empenho é dispensável, o que contraria o procedimento legalmente estabelecido para o uso de recursos públicos.
- E - errado: Esta alternativa está correta pois reflete a obrigatoriedade do empenho prévio, mesmo quando se utiliza o cartão de pagamento do governo federal para movimentação de suprimento de fundos.
Para resolver questões desse tipo, é importante compreender bem os procedimentos de execução orçamentária e financeira, especialmente o papel do empenho como compromisso formal do orçamento público.
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Comentários
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Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
Questão ERRADA.
A utilização do cartão de pagamento do governo federal como mecanismo de movimentação financeira de suprimento de fundos dispensa a emissão prévia do empenho da despesa. ->Opa.. olha ai o erro: o empenho nunca será dispensado.
Fundamentação legal: Art. 60, Lei 4320/64. "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
Não confundir com a nota de empenho que poderá ser dispensada em casos previstos em legislação específica (repito, nunca o empenho).
Fonte: Material do aulão do professor Roberto Chapiro
L.4.320/64
Art. 68. O regime de adiantamento (=suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho a dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Decreto 93.872/86
Art. 45 § 5ºAs despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF
Gabarito: Errado
SEMPRE precedido de empenho.
GAB. ERRADO
ERRADA
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Lei 4320/64
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