Na contagem recíproca de tempo de contribuição
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Art. 96 Lei 8.213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
Gabarito: E)
Só esclarecendo um pouco os termos usados na questão:
A contagem recíproca do tempo é poder fazer a transferência dos períodos de trabalho de um regime previdenciário para outro, como por exemplo, o tempo trabalhado no serviço público ser remetido ao INSS ou o contrário (da iniciativa privada ser remetido ao regime próprio do servidor público).
Já o tempo concomitante acontece quando o segurado realiza mais de uma atividade em um mesmo período de tempo. Nesse caso, ele deve recolher em relação a cada uma das atividades, mas não pode contar esse período concomitante de uma atividade para a outra (ex: trabalhei 10 anos em duas empresas - ao mesmo tempo -, eu querer dizer que tenho 20 anos de contribuição).
Por fim, o gabarito é a letra E, pois é o termo exato do art. 96 da 8.213/91:
Art. 96 Lei 8.213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
A) ERRADO. Lei 8.213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; [...]
B) ERRADO. Não existe essa exceção Lei 8.213/91 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
C) ERRADO. Lei 8.213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: [...] III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
D) ERRADO. Não existe essa exceção Lei 8.213/91 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
E) CERTO. Lei 8.213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: [...] II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
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