Na contagem recíproca de tempo de contribuição
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O tema central da questão é a contagem recíproca de tempo de contribuição, que permite ao trabalhador somar o tempo de serviço prestado em diferentes regimes de previdência para fins de aposentadoria. Esta prática é regida pelo artigo 201, § 9º da Constituição Federal, garantindo ao trabalhador a contagem de tempo de serviço tanto no setor público quanto no privado.
Para compreender melhor, imaginem um servidor público que, antes de ingressar no serviço público, trabalhou durante alguns anos na iniciativa privada. Este trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição no setor privado para somar ao tempo no serviço público, visando a aposentadoria. Contudo, é importante destacar que não se pode contar o mesmo período de tempo de serviço em dois regimes diferentes para o mesmo benefício.
Vamos agora analisar cada alternativa para justificar a correta:
Alternativa E: "É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes."
Esta é a alternativa correta. A legislação previdenciária proíbe a contagem de tempo de serviço concomitante, ou seja, o mesmo período não pode ser contado duas vezes em regimes diferentes para o mesmo benefício de aposentadoria. Esta regra é fundamental para evitar a concessão de benefícios indevidos.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Será, em regra, admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais." Esta alternativa está errada. A contagem em dobro de tempo de serviço não é permitida na contagem recíproca; apenas o tempo efetivamente trabalhado pode ser computado.
Alternativa B: "É permitido o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e prestado na iniciativa privada, exceto para o trabalhador rural." Esta afirmação é incorreta, pois não há exceção específica para trabalhadores rurais na contagem recíproca.
Alternativa C: "Será, em regra, contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro." Esta alternativa é errada porque sugere que o tempo de serviço utilizado em um regime possa ser contado novamente em outro, o que é proibido.
Alternativa D: "É permitido o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e prestado na iniciativa privada, exceto para o trabalhador urbano." Assim como a alternativa B, esta está incorreta, pois não existe tal exceção para trabalhadores urbanos.
Para evitar pegadinhas, preste atenção em palavras como "exceto" e "concomitantes", que são fundamentais para entender o que é permitido ou vedado na legislação.
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Art. 96 Lei 8.213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
Gabarito: E)
Só esclarecendo um pouco os termos usados na questão:
A contagem recíproca do tempo é poder fazer a transferência dos períodos de trabalho de um regime previdenciário para outro, como por exemplo, o tempo trabalhado no serviço público ser remetido ao INSS ou o contrário (da iniciativa privada ser remetido ao regime próprio do servidor público).
Já o tempo concomitante acontece quando o segurado realiza mais de uma atividade em um mesmo período de tempo. Nesse caso, ele deve recolher em relação a cada uma das atividades, mas não pode contar esse período concomitante de uma atividade para a outra (ex: trabalhei 10 anos em duas empresas - ao mesmo tempo -, eu querer dizer que tenho 20 anos de contribuição).
Por fim, o gabarito é a letra E, pois é o termo exato do art. 96 da 8.213/91:
Art. 96 Lei 8.213/91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
A) ERRADO. Lei 8.213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; [...]
B) ERRADO. Não existe essa exceção Lei 8.213/91 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
C) ERRADO. Lei 8.213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: [...] III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
D) ERRADO. Não existe essa exceção Lei 8.213/91 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente
E) CERTO. Lei 8.213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: [...] II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
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