Sendo reprovado no estágio probatório, após processo adminis...

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Q282019 Direito Administrativo
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Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
subsecutivos.
Sendo reprovado no estágio probatório, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório, Paulo deverá ser demitido.
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ERRADA

Creio que haja dois erros na questão:
1º) A parte que afirma ser necessário um processo administrativo para exonerar;
2º) A reprovação no estágio probatório como meio de punição.

EXONERAÇÃO E DEMISSÃO SÃO COISAS DIFERENTES.

A exoneração se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou após o período probatório quando o servidor é considerado inapto para a função. (Pode ocorrer também em cargos comissionados, de livre nomeação e EXONERAÇÃO)

A demissão é uma maneira de "punir" o servidor, quando este pratica crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual (atrasos e faltas constantes), improbidade administrativa, incontinência pública (a grosso modo, ser rude e mal educado, entre outros), conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave, ofensa física em serviço (exceto em legítima defesa) e aplicação irregular de dinheiro público.

Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

        Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

        I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;(OU SEJA, SE REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO)<=========

O item está errado, pois o servidor que não demonstrar aproveitamento suficiente e satisfatório no exercício das atribuições do cargo deverá ser exonerado, consequência do princípio constitucional da eficiência. A exoneração não poderá ocorrer de forma automática, pois deverá ser assegurado ao servidor o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, através da instauração de um processo administrativo.
Entendimento sumulado pelo STF:
Súmula 20 - É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Súmula 21 - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

LEI 8112

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        I - crime contra a administração pública;

        II - abandono de cargo;

        III - inassiduidade habitual;

        IV - improbidade administrativa;

        V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

        VI - insubordinação grave em serviço;

        VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

        IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

        X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

        XI - corrupção;

        XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

Errada.

Lei. 8.112/90

  Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
 
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

OBS.: O STJ definiu como sendo de 3 anos o prazo para aquisicao a estabilidade. (Ministro Felix Fischer)
assertiva errada!

Será Exoneração meus caros e nao demissão

Existem 2 tipos
A) a pedido: a criterio, pode ser pedido a qualquer momento contudo, o servidor não pode pedir se estiver respondendo processo disciplinar

B) de oficio: quando nao satisfeita as condições do estagio probatorio!

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