Sendo reprovado no estágio probatório, após processo adminis...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
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Creio que haja dois erros na questão:
1º) A parte que afirma ser necessário um processo administrativo para exonerar;
2º) A reprovação no estágio probatório como meio de punição.
EXONERAÇÃO E DEMISSÃO SÃO COISAS DIFERENTES.
A exoneração se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou após o período probatório quando o servidor é considerado inapto para a função. (Pode ocorrer também em cargos comissionados, de livre nomeação e EXONERAÇÃO)
A demissão é uma maneira de "punir" o servidor, quando este pratica crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual (atrasos e faltas constantes), improbidade administrativa, incontinência pública (a grosso modo, ser rude e mal educado, entre outros), conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave, ofensa física em serviço (exceto em legítima defesa) e aplicação irregular de dinheiro público.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;(OU SEJA, SE REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO)<=========
Entendimento sumulado pelo STF:
Súmula 20 - É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Súmula 21 - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
LEI 8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Lei. 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
OBS.: O STJ definiu como sendo de 3 anos o prazo para aquisicao a estabilidade. (Ministro Felix Fischer)
Será Exoneração meus caros e nao demissão
Existem 2 tipos
A) a pedido: a criterio, pode ser pedido a qualquer momento contudo, o servidor não pode pedir se estiver respondendo processo disciplinar
B) de oficio: quando nao satisfeita as condições do estagio probatorio!
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