Hélio, conduzido ao aeroporto por um motorista de táxi, perc...

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Q83770 Direito Penal
Em cada um nos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com lastro no
direito penal.
Hélio, conduzido ao aeroporto por um motorista de táxi, percebeu, no caminho, que perderia o horário do voo. Ato contínuo, instigou o motorista a trafegar em alta velocidade, mediante promessa de recompensa financeira, caso conseguisse chegar a tempo para o embarque. O motorista, que dirigia em excesso de velocidade, atropelou um transeunte que atravessava a rua sobre a faixa de pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, ambos devem responder por homicídio culposo em coautoria.
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Entendo ser correta a afirmação, pois, no caso, a atuação do passageiro vai muito além de simples instigação uma vez que houve a oferta de pagamento para que o motorista dirigisse em maior velocidade.
A não ser que a banca tenha considerado errada em virtude da parte final, quando afirma que a condenação seria por homicídio culposo em co-autoria, já que há entendimento jurisprudencial no sentido de se considerar, situações semelhantes á descrita, como dolo eventual.
Conforme Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos, trata-se de PARTICIPAÇÃO mesmo. Vejamos:

AUTOR - TODA A PESSOA QUE PRATICA O NÚCLEO DO TIPO PENAL.
EXEMPLO: ART. 121, CP: “MATAR ALGUÉM...”. O AUTOR SERÁ AQUELE QUE MATA.
TIPO OU TIPO PENAL É UM MODELO ABSTRATO QUE DESCREVE UM COMPORTAMENTO PROIBIDO NO MEIO SOCIAL.
O NÚCLEO DO TIPO REVELA-SE POR UM OU MAIS VERBOS, POR EXEMPLO:
“MATAR” (121, CP), “SOLICITAR OU RECEBER” (357, CP).
EM SUMA, QUEM PRATICA O VERBO DO TIPO, PRATICA O SEU NÚCLEO E, CONSEQUENTEMENTE É AUTOR DO CRIME.

CO-AUTOR - PODE SER ENTENDIDO COMO AQUELE AGENTE QUE MAIS SE APROXIMA DO NÚCLEO DO TIPO PENAL, JUNTAMENTE COM O AUTOR PRINCIPAL, PODENDO SUA PARTICIPAÇÃO SER PARCIAL OU DIRETA.
EXEMPLO: TÍCIO E MÉVIO ESFAQUEIAM A VÍTIMA ATÉ A MORTE. SÃO CO-AUTORES DO DELITO DE HOMICÍDIO.

PARTÍCIPE - É AQUELE INDIVÍDUO QUE NÃO PARTICIPA DOS ATOS DE EXECUÇÃO, MAS AUXILIA O AUTOR (OU CO-AUTOR) NA REALIZAÇÃO DO FATO TÍPICO.
ESTA PARTICIPAÇÃO PODE SER MORAL OU MATERIAL.
A PARTICIPAÇÃO MORAL PODE OCORRER QUANDO O PARTÍCIPE INDUZIR O AUTOR A REALIZAR UM FATO ILÍCITO (OU ANTIJURÍDICO), “ATÉ ENTÃO INEXISTENTE”.
O PARTÍCIPE PODE AINDA INSTIGAR O AUTOR A REALIZAR A IDÉIA PRÉ-EXISTENTE NA SUA CABEÇA, REFORÇANDO-A.
NA PARTICIPAÇÃO MATERIAL, COMO O PRÓPRIO NOME SUGERE, O AGENTE PARTICIPA MATERIALMENTE COM A CONDUTA.
EXEMPLO: TÍCIO FORNECE UMA ARMA PARA MÉVIO MATAR SEU DESAFETO, LOGO, É PARTÍCIPE DO DELITO.
A justificativa da banca examinadora para anulação foi a seguinte: "Há divergência quanto ao tema tratado no item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação".
A questão foi anulada porque existe divergência doutrinária. Porém, ao meu ver, o gabarito da questão é ERRADO, pois trata-se de homicídio DOLOSO EVENTUAL e não homicídio culposo.

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