A alienação de bens imóveis da administração pública direta ...
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Comentário sobre a Alienação de Bens Imóveis na Administração Pública:
Para a alienação de bens imóveis por parte da administração pública, é necessário observar o que estabelece a Lei de Licitações. Segundo o artigo 17 desta lei, é obrigatória a existência de um interesse público justificado para que haja a alienação. Além disso, o processo deve ser precedido por:
- Avaliação prévia do bem a ser alienado, para determinar seu valor;
- Licitação na modalidade de concorrência, que é uma das formas de licitação previstas na lei.
Importante destacar que, no caso de imóveis pertencentes a órgãos da administração direta, autarquias e fundações, é exigida uma autorização legislativa específica para a realização da alienação. A lei também menciona situações em que a autorização legislativa pode ser dispensada, mas esses casos são exceções e devem ser compreendidos à parte.
Portanto, a afirmação de que a alienação de bens imóveis da administração pública independe de autorização legislativa é incorreta, pois a lei estabelece claramente a necessidade dessa autorização.
Gabarito da questão: E - Errado
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